Ação por terceirização é crescente

Enquanto o número de reclamações judiciais impetradas na Justiça do Trabalho por ex-funcionários contratados por grandes empresas diminuiu em 21% nos últimos nove anos, as ações movidas por empregados terceirizados que pedem a responsabilização subsidiária da empresa tomadora do serviço cresceu 71% no mesmo período.


"Esse balanço serve de alerta para as empresas, ao demonstrar a necessidade de uma preocupação maior com a gestão desses terceiros, muitas companhias já perceberam que o passivo trabalhista tem impacto na imagem perante o mercado.

"Muitos contratos com terceiros foram rompidos e isso já deve resultar em novas ações trabalhistas". Independentemente do fator crise, processos desse tipo vêm crescendo a cada ano, Houve uma elevação de 51%  de 2008 em comparação com 2007 e agora de 53% nos dados obtidos em 2009, com relação a 2008.

A súmula do tribunal estabelece que "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços".

Como forma de conter o número de processos sobre esse tema, há um movimento para desfazer as contratações de mão de obra terceirizada, principalmente nos serviços ligados aos recursos humanos (RH) das empresas.

"As companhias já perceberam que em alguns setores, apesar de a terceirização aparentar ser o caminho menos oneroso para as empresas, há um impacto financeiro posterior no seu negócio por conta das ações judiciais", Essas empresas deixam de pagar seus funcionários, que, por sua vez, recorrem à Justiça, pedindo a responsabilização subsidiária da tomadora.

Nas varas trabalhistas, onde há principalmente casos que envolvem empresas contratadas pelo próprio governo. "Muitas prestadoras de serviços terceirizados que ganham processos de licitação por oferecer o menor valor pelo serviço, não têm condições de manter esse contrato.

“Então quem paga novamente à conta desses funcionários é o próprio governo, com dinheiro público”, a melhor solução para esse impasse seria encerrar com a terceirização nos contratos públicos. "A conta desses contratos de terceirização se torna muito mais alta, do que manter funcionários concursados", afirma.

Recomenda-se que se fixe uma cláusula no contrato de prestação de serviços chamada de "cláusula de retenção". Essa cláusula deve prever que se a empresa contratada não apresentar toda a documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas na data estabelecida - como o início de cada mês, a tomadora de serviços pode suspender o pagamento da prestação e não poderá ser protestada por isso.


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