Justiça do Trabalho reconhece visão monocular como deficiência física, com direito a cota de vagas

A Justiça do Trabalho reconheceu a visão monocular como deficiência física, o que oferece aos portadores o direito de concorrer à cota de vagas, como previsto no artigo 93, da Lei 8.213-91.


A decisão judicial assinada no último dia 13 (outubro) tomou por base a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho - MPT (ACP nº 00471-2009-018-05-00-5), de autoria do procurador Manoel Jorge e Silva Neto.

O MPT havia recebido denúncia de que Patrícia Neves de Farias, portadora de visão monocular, vinha enfrentando dificuldades em conseguir vagas no mercado de trabalho, já que a deficiência não era reconhecida pelas empresas, a exemplo da Natura Cosméticos S.A., onde tentou trabalhar.

O procurador do MPT entende que os indivíduos com visão monocular não são expressamente reconhecidos como pessoas com deficiência pela Lei nº 8.213/91, e, paradoxalmente, não são admitidos nas empresas porque só possuem a visão de um olho.

“A decisão da juíza Lucyenne Veiga, da 18ª Vara do Trabalho de Salvador, reflete a sensibilidade da magistrada no trato de questão fundamental para a concretização da dignidade da pessoa humana: o acesso ao trabalho das pessoas com visão monocular.

“Esses indivíduos passam a ter importante precedente judicial que finalmente pode resolver o impasse sobre a sua condição de deficiente”, sintetiza Silva Neto.

De acordo com a sentença judicial, “não há dúvidas, de que, um indivíduo com visão monocular é portador de deficiência física, haja vista possuir limitações”. Sendo assim, a Natura Cosméticos deverá comprovar o preenchimento das vagas reservadas - relativas a todos os cargos e funções – e, se houver vaga, deverá submeter Patrícia de Farias aos critérios para admissão.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, a empresa vai arcar com multa diária de R$ 1.000, a ser revertida em favor do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

VISÃO MONOCULAR – Os portadores de visão monocular, são aqueles que não possuem visão em um dos olhos, o que, conseqüentemente, leva à perda da percepção binocular de profundidade e a um campo visual reduzido.

Segundo a literatura médica, a visão monocular, em comparação com os resultados binoculares, revela uma diminuição de aproximadamente 25% no tamanho do campo de visão. A monocularização também causa uma ausência da estereopsia que deriva da falta da comparação, ou seja, da desigualdade retinal presente em indivíduos binoculares.



Fonte: Ministério Público do Trabalho.




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