Liminar impede sindicato de cobrar por homologações; entidade exigia pagamento de contribuição de não sindicalizados.

A Justiça do Trabalho concedeu liminar obrigando o Sindicato dos Bancários de Rio Claro e Região a não cobrar taxa para assistência na homologação de rescisões contratuais e a não mais exigir o pagamento de contribuição assistencial de empregados não sindicalizados. O pedido foi feito em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho em Campinas.


Em investigações do procurador Bernardo Leôncio Moura Coelho, ficou observado que a Convenção Coletiva de Trabalho estipulava, em suas cláusulas 43 e 24, a cobrança de taxa a título de ressarcimento de despesas administrativas e o pagamento de contribuição assistencial por todos os empregados.

“O ente sindical desrespeitou os ditames constitucionais e legais ao impôr cobranças indevidas aos bancários de Rio Claro e região, o que não nos deixou outra alternativa senão ajuizar o presente instrumento”, afirma Coelho.

O sindicato apresentou mandado de segurança à Justiça do Trabalho, como meio de cassar a liminar, no entanto, o desembargador Samuel Hugo Lima extinguiu o feito ao verificar que “nenhum argumento é apresentado no tocante ao mérito do que restou decidido na antecipação”.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, o sindicato deverá pagar multa diária de R$ 200 por empregado

Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região Campinas.


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