O Ministério Público do Trabalho de São Paulo obtém decisão contra homologações feitas pelo Conselho Arbitral de São Paulo

A Juíza do Trabalho, Érika Andréa Izídio Szpektor, da 63ª Vara do Trabalho da Capital/SP, decidiu que o CAESP- Conselho Arbitral do Estado de São Paulo se abstenha de praticar arbitragem em dissídios individuais de trabalho.


O julgamento da magistrada atende ao pedido do Ministério Público do Trabalho de São Paulo que propôs através de Ação Civil Pública que o CAESP não realizasse arbitragem neste caso específico.

“ A Ação Civil Pública foi o instrumento jurídico necessário para garantir a defesa da Ordem Jurídica, uma vez que, o Conselho Arbitral do Estado de São Paulo deixou de cumprir um TAC-Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPT em novembro de 2002, no sentido de não mais efetuar homologações trabalhistas nos dissídios individuais.

A Ação também foi necessária uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro não permite a utilização de arbitragem na solução dos conflitos trabalhistas individuais”, esclareceu o Procurador do Trabalho e Vice Procurador Chefe da PRT2, João Eduardo de Amorim.

A magistrada determinou, pelo descumprimento da decisão, multa diária de R$ 1.000,00 ( mil reais), além de indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais) revertido ao FAT-Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região

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