Projeto prevê fim de prescrição para a equiparação de salários.

O Projeto de Lei n. 5392/09, da deputada Aline Corrêa (PP-SP), que sugere mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para demandas na Justiça envolvendo equiparação salarial foi criticada por advogados ouvidos pelo DCI.


A proposta estabelece que o prazo de prescrição do direito de ação relativo a créditos de equiparação salarial não corre até que o empregado tenha inequívoca ciência da diferença salarial. Os especialistas na área trabalhista contestam ressaltando que o fim de prazo pode causar um imbróglio nos tribunais e levar as empresas com mais frequência aos bancos dos réus.

Pela legislação atual, esse direito, como de todas as reclamações trabalhistas, prescreve em dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

A proposta estabelece que cabe ao empregador o ônus de provar que o empregado foi informado da diferença salarial.

"O projeto somente trará insegurança jurídica para as relações de trabalho. Isso porque a ausência de prescrição extintiva permitirá a um empregado ajuizar ação trabalhista décadas depois da extinção do processo, obrigando o empregador a manter registro de todos os empregados eternamente", ressalta a advogada Simone Rocha, do escritório Homero Costa Advogados.

Além disso, Simone destaca que o projeto, se aprovado, obrigaria empresas a divulgar salários de todos os seus empregados, "objetivando evitar a alegação de desconhecimento", afirma a advogada.

Para a deputada, tendo em vista o caráter sigiloso que muitas vezes envolve informações relativas a salário e remuneração, não é raro que um trabalhador não tenha conhecimento dos salários e remuneração, não é raro que um trabalhador não tenha saiba quanto ganha outras pessoas na mesma função. Assim, em casos de diferença salarial por discriminação, muitas vezes o empregado acaba perdendo o prazo para reclamar seu direito por desconhecimento.

O advogado Sérgio Schwartsman, do Lopes da Silva & Advogados, discorda dessa tese. Isso porque, no entendimento dele, o novo texto de lei também criaria prazos dispares para cada tipo de matéria reclamada junto à Justiça do Trabalho.

"Isso pode gerar uma tremenda confusão. Abriria caminho para que se criem prazos diferentes para cada matéria discutida e amanhã se crie um prazo diferente para a reclamação de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), outro para horas extras, outro para verbas rescisórias, e assim por diante", pondera.

Schwartsman também sinaliza que o projeto de lei facilitará a vida apenas do empregado, já que ficará difícil às empresas a prova de quando o funcionário teve ciência das diferenças salariais.

"Assim, ficará complicado provar o início do prazo prescricional, ou então o empregador terá de comunicar, sempre e por escrito - para ter prova das datas -, a todos os empregados, qual o salário dos colegas e isso não é bom porque pode gerar descontentamento na empresa", alerta o advogado.

Base americana

De acordo com a deputada, a idéia da proposta surgiu após a sanção pelo presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, da primeira lei de sua gestão, que estabelece critérios de prescrição de direitos a diferenças salariais decorrentes de qualquer tipo de discriminação.

A nova lei americana, segundo ela, consolida o princípio legal da igualdade salarial.

Para os especialistas ouvidos pela reportagem, comparar a legislação norte-americana com a brasileira é um erro.

"É um erro equiparar os paises. Além de possuírem estruturas diversas, elas decorrem de processos históricos totalmente diferentes. A legislação brasileira, como um todo, é extremamente paternalista e protecionista, visando proteger principalmente o direito dos empregados", salientou Simone Rocha.

O advogado Sergio Schwartsan explica que nos Estados Unidos cada trabalhador negocia suas condições de trabalho.

"Lá cada empregado negocia seu salário. Assim, se no momento da contratação um conseguiu condições melhores que o outro, sorte dele, não havendo que se estender essas condições aos demais", ressaltou.

O projeto de lei, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e de Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Diário do Comercio e Indústria




Comentários

Postagens mais visitadas

A BOLACHA - DDS reflexão, entenda por favor.

Estrados e paletes - DDS.

ATITUDE – DDS de reflexão.