Instrução normativa SRT nº 14, de 17 de novembro de 2009 - Dispõe sobre o registro de empresas de trabalho temporário.

Dispõe sobre os procedimentos para o registro de empresa de trabalho temporário, previsto no art. 5º da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e no art. 4º do Decreto nº 73.841, de 13 de março de 1974, e de alterações contratuais, mudança de sede ou abertura de filiais, agências ou escritórios.


A presente instrução determina entre outros assuntos, sobre o prazo para as solicitações de registro de empresa de trabalho temporário e de alterações contratuais, mudança de sede ou abertura de filiais, agências ou escritórios deverão ser feitas por meio do Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário – SIRETT.

Veja integra:


http://www.granadeiro.adv.br/arquivos_pdf/IN_SRT_14-171109-trabalho_temporario2.pdf



Fonte: Diário Oficial da União, nº 220, Seção I, p. 61, 18.11.2009.





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