Justiça condena empresa de Bauru por contaminação por chumbo.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região reformou decisão de primeira instância, proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Bauru, e determinou a condenação da empresa Baterias Ajax, além dos sócios da empresa, Nasser Ibrahim Farache e Treplan Construtora, ao pagamento de R$ 200 mil a título de dano ambiental coletivo, por ter exposto trabalhadores à contaminação por chumbo.


Em 2006, o procurador José Fernando Ruiz Maturana, do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru, expôs em ação civil pública (ACP) as reiteradas irregularidades cometidas pela empresa no que diz respeito ao meio ambiente de trabalho dos empregados da planta fabril conhecida por “setor metalúrgico ou de fundição”.

O procurador apresentou Recurso Ordinário, que foi julgado parcialmente procedente pelo TRT em 2008, no acórdão proferido pela relatora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, o qual estabeleceu a condenação no valor de R$ 200 mil, a ser revertida para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que fica mantida até o julgamento da última fase recursal.

Ainda, segundo o acórdão, “desde 1997 a fiscalização do Ministério do Trabalho tem encontrado irregularidades no controle da contaminação do chumbo e no cumprimento de medidas de proteção à prevenção de riscos no ambiente do trabalho”.

HISTÓRICO - Nos últimos anos, uma série de irregularidades envolvendo a empresa, grande parte decorrentes do descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, culminaram com danos à saúde dos trabalhadores - como casos de saturnismo – super expostos ao chumbo no ambiente de trabalho, acima dos limites permitidos pela NR 15, em fiscalização realizada em 2000, tornando assim o caso de graves proporções, tendo repercussão nacional e internacional.

Após continuar apresentando irregularidades, mesmo com a firmação de um termo de ajustamento de conduta (TAC), em 2001, a empresa foi penalizada com a interdição temporária do setor metalúrgico, em procedimento oriundo da CETESB. Nova diligência foi realizada em março de 2002, na qual uma série de irregularidades foi novamente constatada, como falta de sinalização de segurança, irregularidades nas edificações, entre outras.

Após firmar novo TAC, ainda em 2002, foi noticiado que o “setor metalúrgico” não poderia voltar a operar no local. Então foi constatado que o termo não seria cumprido. Sendo assim, para não ocorrer à impunidade das omissões e irregularidades que causavam a degradação do ambiente de trabalho, coube ao MPT ajuizar a ACP.



Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região.


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