Trabalhador não pode ser obrigado a assinar documento em branco.

A empresa Navegação Mansur S/A não pode obrigar seus empregados a assinar documentos em branco ou previamente preenchidos. O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro obteve na Justiça decisão favorável para proibir a empresa de adotar esta prática, condenando-a ao pagamento de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo.


A denúncia foi apresentada ao MPT dando conta de que a ré, entre outras violações trabalhistas, obrigava seus empregados a assinar documentos em branco no momento da admissão, adulterando-os posteriormente para sonegar direitos trabalhistas. Realizada busca e apreensão de documentos, foram encontrados diversos documentos assinados em branco.

Segundo o MPT, o colhimento prévio de assinatura de empregados em documentos em branco é ato ilícito, pelo qual aos trabalhadores do réu são negados os direitos sociais constitucionais, trabalhistas e previdenciários, tais como pagamento de salários, férias proporcionais, gratificação, entre outros direitos. A prática também constitui ilícito penal.

A juíza Renata Jiquiriça, da 50ª Vara do Trabalho, acolheu, em parte, os pedidos formulados pelo MPT. “Não restam dúvidas de que a atitude da ré impõe flagrante violação à legislação trabalhista”, afirmou a magistrada, que proibiu a empresa de obrigar seus empregados a assinar documentos em branco.

A procuradora do Trabalho Júnia Bonfante Raymundo recorreu da decisão e o TST entendeu que o Ministério Público do Trabalho é parte legítima para pleitear a indenização por dano moral aos trabalhadores. Por esta razão, o TRT do Rio de Janeiro confirmou a proibição de obrigar a assinatura de documentos em branco e ainda condenou a empresa no pagamento do dano moral coletivo.



Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho.


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