Tribunal anula ação que beneficiou 7 empresas.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão favorável a um grupo de empresas paulistas ao julgar recurso de revista do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Uma decisão do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas-SP) livrou de condenação sete empresas paulistas do ramo de papel e celulose acusadas de terem causado prejuízo aos trabalhadores ao adotarem a terceirização de serviços.

O TST, com a manifestação do MPT sobre a decisão do tribunal em Campinas, argumentou negativa de prestação jurisdicional. Ao analisar o recurso, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, ressaltou que a ação contra várias empresas dificulta a própria prova e até mesmo o julgamento da questão. 

Em sua avaliação, caberia ao Tribunal Regional manifestar-se sobre cada uma das empresas, pois esses eram os limites da lide trabalhista. Ao não fazê-lo, o TRT violou preceitos legais e incorreu em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que não esclareceu, quando provocado por meio de embargos de declaração, questionamentos sobre subordinação e pessoalidade pertinentes a algumas daquelas empresas, concluiu.

Com esse entendimento, a Segunda Turma declarou a nulidade da decisão e determinou ao TRT que proceda a um novo julgamento dos embargos do Ministério Público. Sendo assim, voltou ao tribunal de origem. 

"Por unanimidade, dar-lhe provimento para determinar a baixa dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que no novo julgamento dos embargos de declaração", diz a sentença. A queda-de-braço entre MPT e as empresas começou em 1997. Sete anos depois, a ação chegou ao TST.


Fonte: Diário do Comercio e Indústria

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