Estágio - Lei nº 11.788

A lei, de número 11.788, foi sancionada pelo presidente da república, substitui as regras em vigor há mais de 30 anos, veja comentário.

Estagiário já tem terá direito a férias remuneradas, que deverão ser tiradas, preferencialmente durante o recesso escolar.

Nos casos em que o estágio tiver duração inferior a um ano, os dias de liberação previstos na norma serão concedidos, de maneira proporcional.

A legislação também prevê que o recesso seja remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

O texto também prevê que as empresas terão de restringir o seu quadro de estagiários a 20% de seus funcionários, e remunerar estudantes de cursos em que o estágio não é obrigatório.

O objetivo é estabelecer regras mais claras para a contratação de estudantes do ensino médio, evitando que seja considerada mão-de-obra barata.

Quanto à duração do estágio, a lei determina que estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental só podem ser contratados para a carga horária de quatro horas diárias de trabalho.

Os alunos do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular podem trabalhar até seis horas diárias e os estágios de 40 horas semanas destinam-se aos matriculados em cursos que alternem aulas teóricas e práticas.

A manutenção de estagiários em desconformidade com a legislação caracteriza vínculo de emprego para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade ficará impedida de receber estagiários por dois anos.

A lei traz várias alterações positivas, como a autorização explícita para o estágio de alunos do ensino médio e para a contratação de estagiários por profissionais liberais, desde que devidamente inscritos em seus conselhos de fiscalização profissional.

Outro mérito da lei é a manutenção do caráter pedagógico do estágio e da participação da instituição de ensino na definição e aprovação do plano de atividades do estudante em ambiente de trabalho, e a gratuidade obrigatória de todos os serviços prestados aos estudantes durante o estágio.




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