Justiça diz que shopping não pode cobrar estacionamento de empregado.

Funcionários pagavam R$ 65 mensais desde 1º de setembro. Centro de compras em Campinas não quis se manifestar. A Justiça do Trabalho de Campinas, a 94 km de São Paulo, determinou que o Shopping Parque Dom Pedro - condomínio com 369 lojas - deixe de cobrar estacionamento dos carros e motos dos empregados diretos e terceirizados que exerçam atividades na área interna do centro de compras.


A informação foi divulgada pelo Ministério Público do Trabalho, que propôs ação civil pública contra a cobrança. Segundo o MPT, a taxa de R$ 65 mensais vem sendo cobrada desde 1º de setembro desse ano. A assessoria do Shopping Dom Pedro informou que por enquanto não vai se manifestar.

Segundo o MPT a juíza Daniela Macia Ferraz Giannini considerou a prática de cobrança "absolutamente inadmissível, eis que os trabalhadores estacionam seus veículos apenas para viabilizar a execução de seus contratos de trabalho".

A juíza também citou a Lei Municipal 12.582/06, que assegura isenção total do pagamento da tarifa de estacionamento aos empregados. Em mandado de segurança, o shopping tentou suspender os efeitos da referida lei, mas o pedido foi rejeitado.

Na petição inicial, o Ministério Público sustentou que o shopping ganha sobre o faturamento dos lojistas, o que resulta, conseqüentemente, em ganhos sobre a prestação de serviços dos trabalhadores de bares, restaurantes e lojas.

Segundo as investigações, o condomínio concedia como cláusula contratual, isenção a alunos de escola de idiomas e academia de ginástica, mas continuava a cobrar a taxa de estacionamento dos empregados dos estabelecimentos citados.

Na ação, o procurador também afirma que há o desrespeito ao princípio da isonomia, no qual todos devem ser tratados como iguais. Em decorrência disso, foi evocada a Constituição Federal com o objetivo de proteger os direitos dos trabalhadores, para que não haja mais qualquer tipo de discriminação.

A decisão começa a valer a partir da notificação do shopping. Em caso de descumprimento da medida judicial, o condomínio pagará multa diária de R$ 100 mil.



Fonte: G1 - Portal de Notícias de O Globo.


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