Portaria estabelece prazo de 30 dias para empresas contestarem o Seguro Acidente do Trabalho.

Uma portaria dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda, publicada na sexta-feira, estabeleceu um prazo de 30 dias para as empresas contestarem o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O mecanismo foi adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas de contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT). A nova metodologia para cálculo do tributo entra em vigor em janeiro.


Os recursos, de acordo com a portaria, serão julgados em caráter terminativo, ou seja, as decisões não poderão ser mais questionadas na instância administrativa. E não vai gerar efeito suspensivo, o que deve levar muitas empresas a ajuizar paralelamente mandados de segurança na Justiça. "Ninguém vai querer pagar e esperar pela restituição do valor recolhido a mais".

Mudanças nas regras do SAT vão gerar aumento de carga tributária para mais da metade das empresas do país, segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade, que critica ainda a falta de transparência nas regras, está negociando com representantes dos trabalhadores e o Ministério da Previdência Social soluções de consenso para o problema.

A previsão da CNI é contestada pela Previdência Social. Para o ministério, das 952.561 empresas que integram as 1.301 atividades econômicas listadas na legislação do SAT, 879.933 (92,37%) serão bonificadas e vão ter redução no valor do tributo. Já 72.628 (7,62%) terão aumento na contribuição ao SAT. Empresas enquadradas no Simples Nacional estão isentas da contribuição.

A Previdência Social também rebate críticas de erros no cálculo do FAP. Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, Remigio Todeschini, os dados utilizados para a geração do fator estão corretos em 99,99% dos casos. "Todo o processo de apuração do valor está dentro da legalidade. Para evitar recursos protelatórios, optamos pela não suspensão da cobrança e por um eventual reembolso, caso haja a comprovação do equívoco".

Este ano, o governo reenquadrou as empresas nas 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT - que variam entre 1% e 3% - e criou o FAP, calculado com base nos índices de cada empresa. Ele varia entre 0,5 e dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota da contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários.

A Portaria interministerial nº 329, que entrou em vigor na sexta-feira, era aguardada com ansiedade pelos contribuintes que não tinham, até então, como se defender na esfera administrativa - com exceção das que possuem as chamadas "travas" no processo de bonificação.

Ou seja, no caso de companhias que possuem registro de morte ou aposentadoria por invalidez decorrentes de acidente de trabalho ou que têm taxa de rotatividade maior do que 75%. Nesses casos, elas já podiam recorrer desde outubro. O prazo termina no dia 31 de dezembro. E, se comprovarem que houve um investimento na melhoria da segurança do trabalho, poderá ter suas alíquotas reduzidas.

Para as demais empresas, as contestações devem ser apresentadas no Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, segundo a portaria. Os recursos que eventualmente já foram protocolados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para contestar a nova alíquota serão encaminhados ao órgão.

Desde o início do mês, a Previdência Social passou a disponibilizar o número de identificação do trabalhador (NIT) envolvido nas ocorrências utilizadas para cálculo do FAP. Com isso, as companhias passaram a ter dados mais sólidos para checar o fator que será utilizado para aumentar ou diminuir o valor do SAT.

O advogado Leonardo Mazzillo já analisou as informações das empresas que assessora e encontrou uma série de erros. Há, por exemplo, pessoa que não foi empregada de determinada empresa ou mesmo trabalhador que já tinha saído da companhia em 2002.

O advogado afirma que deverá entrar na Justiça assim que protocolar a defesa administrativa, já que a portaria prevê que esses recursos não terão efeito suspensivo na cobrança da nova alíquota. Assim, mesmo que empresas contestem a alíquota administrativamente, já terão que recolher em fevereiro a contribuição referente ao mês anterior, conforme prevê a norma.

Se a contestação apresentada na esfera administrativa for julgada procedente, a Previdência reembolsará a diferença. No entanto, esse procedimento, segundo Mazzilo, viola o inciso 3 do artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê a suspensão do efeito enquanto tramitar o recurso administrativo.

O prazo estabelecido para a apresentação das contestações é pequeno. As empresas vão ter que correr para cumprir o que determina a portaria interministerial,

"Não é uma defesa tão simples, principalmente para empresas com muitos funcionários", "Estamos às vésperas do Natal e do Ano Novo. Se as empresas não correrem, vão acabar perdendo o prazo."


Fonte: Valor Econômico.


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