Você sabia...


que trabalhador temporário tem direitos iguais ao dos efetivos:


Como em todo final  de ano, aumenta a oferta de empregos temporários, principalmente no comércio varejista, e  como muitos profissionais desconhecem os direitos que devem constar no seu contrato de trabalho, mesmo estando previstos em lei, mas muitas das vezes negligenciados pelos patrões, aqui vai algumas informações para os seguidores deste blog.

Os temporários têm os mesmos direitos dos funcionários efetivos de uma empresa, como jornada máxima de oito horas diárias, 13º salário, férias proporcionais e vale-transporte. 

O profissional deve ficar atento às cláusulas do contrato e, caso não tenha obtido todos os direitos previstos por lei, entre com uma ação trabalhista ou se dirija ao sindicato competente, para ser informado sobre as providências a tomar. Mas, antes tente negociar administrativamente com a empresa. 

Outra questão que merece atenção é o período máximo pelo qual um empregado pode ser contratado como temporário.  

 Esses contratos devem ter o prazo máximo de três meses, podendo ser renovados por mais 3 meses após solicitação da empresa ao Ministério do Trabalho. 

Caso o contratante não se interesse mais pela prestação de serviço, o profissional e a empresa que o indicou devem ser imediatamente comunicados da intenção da rescisão. 

O contratante não tem vínculo com o trabalhador temporário. 

Todos os acertos são de responsabilidade da empresa de RH que o encaminhou. 

Se for demitido sem justa causa antes do término previsto em contrato, o temporário tem direito ao seguro-desemprego e à multa de 40% sobre o FGTS. 

Nunca permita que seus direitos sejam violados.

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