Empregado tem direito de se opor ao desconto das contribuições assistenciais.


Cerca de 3 mil trabalhadores do ramo de comércio  de derivados de petróleo serão beneficiados com a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho no final de 2009.

O documento assegura que os empregados não sindicalizados tenham assegurado e facilitado o livre exercício do direito de oposição à cobrança de taxas ou contribuições assistenciais, instituídas em convenções ou acordos coletivos de trabalho.

Entre as medidas a serem adotadas pelos investigados está a publicação da convenção que institua a taxa, em jornal de grande circulação na sua base, no prazo máximo de 10 dias de sua celebração.

A manifestação escrita de oposição do trabalhador deverá ser recebida inclusive pelas empresas que terão a obrigação de repassar aos sindicatos.

Cobrar contribuições sindicais de empregados não sindicalizados, sem assegurar o devido direito de oposição, fere o direito de livre associação e sindicalização, asseguradas pela constituição brasileira.

“Com a intervenção do MPT poucas ações movidas pelos trabalhadores serão ajuizadas na Justiça do Trabalho”, explica a procuradora responsável pelo caso, Ana Cláudia Nascimento. O TAC foi assinado pelo sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal da categoria. O descumprimento acarretará em multa de R$ 10.000,00 por cada cláusula não respeitada.


Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região.

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