INFORMATIVO DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO 15/01/2010


A Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho - FENATEST impetrou um MANDADO DE SEGURANÇA de Nº MS / 28.519/2009 no Supremo Tribunal Federal no dia 17/12/2010, contra o Presidente da República, conforme tramitação abaixo do STF. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado pela Federação contra o ato do Presidente da República, consubstanciado no artº 6º, I, do Decreto 6.945/2009. 

O referido decreto determina que a responsabilidade pela elaboração do programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais - PPRA e PCMSO - é exclusiva de engenheiro com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.

Portanto, a Federação que representa legalmente e estatutariamente a categoria em todo o território nacional, na defesa dos direitos individuais e coletivo, busca o reconhecimento do direito líquido e certo dos profissionais Técnicos de Segurança do Trabalho exercer livremente sua profissão, bastando para isso registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. 

Para o exercício da atividade também buscam o direito líquido e certo, inclusive de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, nos lides da legislação específica. 


MS/28519 - MANDADO DE SEGURANÇA
Origem:
DF - DISTRITO FEDERAL
Relator:
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
IMPTE.(S)
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO 
ADV.(A/S)
ANA MARIA RIBAS MAGNO E OUTRO(A/S)
IMPDO.(A/S)
PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
ADV.(A/S)
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
Resultados da busca

Data
Andamento
Órgão Julgador
Observação
Documento

13/01/2010 
Interposto agravo regimental 

Juntada Petição: 954/2010  

 


13/01/2010 
Petição 

954/2010 - 13/01/2010 - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO - ag.reg.  

 


11/01/2010 
Ciência 

Pelo impetrante, do despacho de 18/12/2009, o advogado João Vicente Murinelli Nebiker, OAB/PE - 13144-D, dispensou a sua intimação pela publicação no Diário da Justiça Eletrônico.  

 


05/01/2010 
Juntada 

Pet. 128/2010 - 04/01/2010 - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO - REQUER PRORROGAÇÃO DE PRAZO.  

 


04/01/2010 
Petição 

128/2010 - 04/01/2010 - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO - REQUER PRORROGAÇÃO DE PRAZO.  

 


21/12/2009 
Expedido Ofício nº 

14337/R, ao Presidente da República, comunicando decisão e solicitando informações.  

 


21/12/2009 
Expedido telex/fax nº 

8028 em 21/12/2009, ao Presidente da República  

 


18/12/2009 
Liminar indeferida 
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI 
" (...) Comunique-se com urgência. Solicitem-se informações. Publique-se."  

 


17/12/2009 
Distribuído 

MIN. RICARDO LEWANDOWSKI  

 


17/12/2009 
Autuado 











Gostaria que se leia atentamente o conteúdo do Agravo Regimental em anexo. 

Tivemos que através de uma petição, entrar com o agravo, pelo fato do relator Ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal - STF ter indeferido o pedido liminar da nossa Federação.

Por outro lado, comunicou a Presidência da República, solicitando informações em 21/12/2009, que por sua vez designou a Advocacia Geral da União para se manifestar, enfim, vejam acima a tramitação. 

Estamos com dois advogados acompanhando o processo., assim que houver novas informações e novidades, voltaremos a informar.


Atenciosamente,

José Augusto da Silva Filho
Diretor Secretário Geral da CNTC
Diretor da FENATEST
Coordenador Nacional do FST
Vice-presidente do DIAP
(61) 3217-7100 ou 3217-7102
Elias Bernardino da Silva Júnior
Presidente da FENATEST
Diretor de Segurança e Saúde no Trabalho da Central
Sindical CTB
Presidente do Sintserj
(21) 2481-5912 ou (21) 8285-7980


 “A UNICIDADE SINDICAL É PRIMORDIAL PARA MANTER A FORÇA DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE” “HISTÓRICAMENTE, A CRIAÇÃO DE ENTIDADES PARALELAS SÓ SERVE PARA SATISFAZER DIVERGÊNCIAS POLÍTICAS E NUNCA PARA FORTALECER A UNICI


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