Portaria SURTE/SP - Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo nº 13 de 02.02.2010 - Certidões de Infrações Trabalhistas - Modelos – Alterações.

(*) Nota do Boletim fiscosoft: “Altera o modelo da Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas, da Certidão Positiva de Infrações Trabalhistas e da Certidão de Infrações Trabalhistas Positiva, com Efeito, de Negativa prevista na Portaria SURTE/SP nº 43/2009. A Portaria SURTE/SP nº 43/2009 determina que Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo deverá fornecer aos interessados legitimados informações contidas no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de certidões.”

Portaria SURTE/SP nº 13 de 02.02.2010

(Altera o modelo de certidão prevista no artigo 5º, inciso II, da Portaria nº 43/2009, que dispõe sobre as informações fornecidas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo contido no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego).

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de adequar procedimentos para a expedição das Certidões de Infrações Trabalhistas, de Débito Salarial e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, e

CONSIDERANDO que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou gerais ressalvadas as hipóteses legais, de acordo com o art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Alterar o modelo de certidão prevista no artigo 5º, inciso II, da Portaria nº 43/2009, conforme anexo, com o fito de atender ao disposto no artigo 3º, § 1º, inciso VI da Portaria Interministerial MPAS/MF nº 254, de 24 de setembro de 2009.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ROBERTO DE MELO.


ANEXO I

CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS:

Nº. Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº... , e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que inexistem tramitando, nesta data, processos originários de multas trabalhistas lavradas por infrações à legislação trabalhista e às Normas Regulamentadoras, bem como levantamentos de débito, em nome da empresa ...., cujo estabelecimento está situado .... (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ sob o nº .... . Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu..... (nome), matrícula SIAPE nº ...... , lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos / Gerente Regional do Trabalho e Emprego em ....... - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo. ........(local e data).

Chefe da Seção de Multas e Recursos/SRTE/SP ou Gerente Regional do Trabalho e Emprego

ANEXO II

CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS:

Nº. Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº........, e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe(m) tramitando, nesta data, o(s) seguinte(s) processo(s) originário(s) de multa(s) trabalhista(s) e levantamento(s) de débito lavrado(s) contra ........ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à ........ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº ........ (número de inscrição ): ........ (número do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido e situação do processo). Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu ........ (nome), matrícula SIAPE nº ........, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos / Gerente Regional do Trabalho e Emprego em ........, - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo.(Local e data).

Chefe da Seção de Multas e Recursos/SRTE/SP  ou Gerente Regional do Trabalho e Emprego

ANEXO III

CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTA POSITIVA COM EFEITO, DE NEGATIVA:

Nº. Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº........ (nº do protocolo - CPROD,), e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe(m) tramitando, nesta data, pendente(s) de decisão administrativa, o(s) seguinte(s) processo(s) originário(s) de multa(s) trabalhista(s) e levantamento(s) de débito, lavrado(s) contra ........ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à ........ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº ........ (número de inscrição): ........ (número do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido), o qual se encontra pendente de ......... Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. E, para constar, eu ........ (nome), matrícula SIAPE nº ........ , lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos/ Gerente Regional do Trabalho e Emprego em ........- Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo.(Local e data).

Chefe da Seção de Multas e Recursos/SRTE/SP  ou Gerente Regional do Trabalho e Emprego.



Diário Oficial da União, nº 24, Seção I, p.74, 04.02.2009.



Comentários

  1. Solicito ao amigo Marcos Vaitsman , manter contato para que possamos lembrar os bons tempos de Militância e luta em defesa da categoria. foi bom tomar conhecimento atrávez do texto Publicado neste Blog. Abraços Nelson Jorge Lemos de Souza. Técnico de Segurança do Trabalho.

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  2. Gostaria de saber se temos algum amparo legal, quanto a não confecção do PPRA ou PCMSO em relação ao tempo de trabalho a ser realizado?

    Exemplo: Uma prestadora de serviços irá executar uma atividade dentro de um prazo de 30 dias nas dependencias da contratante.Dentre este prazo é necessário a contratada confecionar o PPRA especifico do estabelecimeto a ser trabalhado?

    Desde já agradeço.

    Enivaldo Caldas
    Téc. Seg. Trabalho

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  3. Olá, gostaria se saber se o empregado portador de necessidades especiais ou o deficiente que for demitido do emprego, tem direito a alguma indenização por tempo de serviço trabalhado? Tem alguma lei que seja a favor em relação a isto? Tem como criar uma Lei específica para que isso seja obrigatório? Obs: Não é processo, é um valor pequeno e simbólico pelo reconhecimento e esforço das pessoas com deficiência. Pois muitos se sentem inferiorizados, desrespeitados, o descaso é grande, as pessoas não querem aproximação, muitas vezes o abuso do poder(chefes, coordenadores, gestor) e até analista ou assistentes prevalecem sobre os mais "necessitados de desenvoltura" (os deficientes) devido a baixa produtividade ou desempenho que são questões naturais do indivíduo com deficiência e sendo assim, são alvos até para chacotas, bulllying e intolerâncias, também são "impedidos", prejudicados no crescimento profissional, (empresas com plano de carreira) e às vezes nem isso. As pessoas não tem a menor empatia, estão cada vez mais gananciosas, intolerantes e egoístas. A impaciência domina. A sociedade está preconceituosa. Muitos de nós sofremos injustamente. Essa é uma causa divina e natural. Não pedimos para nascer deficientes, mais devemos ser respeitados por aqueles que não são. Como dizia o famoso ditado do jurista: "Somos todos irmãos".

    Por favor, se não tiver uma lei, vamos criar uma a favor dos mais necessitados e injustiçados e com uma maior inclusão social. (Proponho também o aumento da lei de cotas para 25%, um quarto do total).

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  4. Muito obrigado Marcio, peço também a colaboração de todos amigos de bem, com bom coração e que sensibilizam por esta causa e que nos ajudem nessa divulgação.

    Abraço.

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