Uma garantia aos direitos fundamentais do trabalhador.

Como já havia sido informado nesse blog, tramita no Congresso Nacional proposta de emenda constitucional de redução da jornada de trabalho máxima de 44 para 40 horas semanais. Argumenta-se que isso contribuirá para o aumento de emprego e dos salários, sobrando mais tempo para os trabalhadores.

A jornada constitucional serve apenas como um limite máximo, uma garantia dos direitos fundamentais do trabalhador. A determinação de limites para cada categoria profissional deve ser ajustada pela via da negociação coletiva, um dos instrumentos democráticos à disposição de empregado e empregador.

Aliás, não faltam experiências internacionais mal-sucedidas. Na França, por exemplo, a redução da jornada aumentou o desemprego e em nada contribuiu para o ganho salarial dos trabalhadores.

Em verdade, como efeito dessa redução apontou o aumento no custo de operação com a compra de novos equipamentos e a elevação do custo do trabalho, afetando a competitividade, principalmente das pequenas empresas, que têm menor capacidade de empregar.

As empresas que não adotarem a mecanização correrão o risco de reduzir a produção, como já ocorreu em 1988, quando da redução legal de 48 para 44 horas.

Ela provocará o crescimento do número de horas extraordinárias trabalhadas por empregado e o aumento do valor do salário-hora em cerca de 10%, inviabilizando muitas empresas.

O que de fato gera emprego são a combinação de investimentos, crescimento sustentado e educação de qualidade.

No caso da incorporação da redução da jornada máxima de trabalho à Constituição, a expectativa é a pior possível. Qualquer modificação nos custos do trabalho pode levar a excessiva mecanização e desemprego.

Enfim: a redução da jornada de trabalho é mesmo um negócio da China. É pra lá que os empregos vão! rsrsrs...

Fonte: o Dia.



Comentários

Postagens mais visitadas

Estrados e paletes - DDS.

A BOLACHA - DDS reflexão, entenda por favor.

ATITUDE – DDS de reflexão.