Terceirizado consegue manter enquadramento como bancário.


A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um recurso de revista da Cobra Computadores e do Banco do Brasil, o que mantém, na prática, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) que enquadrou como bancário um empregado terceirizado, em razão das atividades que ele exercia, e determinou a responsabilidade subsidiária das empresas envolvidas em sua contratação. Ele era contratado por empresa prestadora de serviços para a Cobra Tecnologia S/A que, por sua vez, colocou-o à disposição do Banco do Brasil. 

As empresas, nas razões apresentadas no TRT da 18ª Região, assim alegaram: o Banco do Brasil, apontando violação de lei e contrariedade a súmulas do TST, considerou meramente acessórias as atividades exercidas pelo trabalhador, visto que não eram funções ligadas à sua atividade-fim; a Cobra Tecnologia, por seu lado, ressaltou que parte do seu capital (85%) estava em poder do Banco do Brasil e, tendo ela, por isso, o mesmo regime jurídico daquela instituição bancária, não via razão para o reconhecimento de vínculo de emprego. 

A juíza convocada Maria Doralice Novaes, relatora do processo na Sétima Turma, ressalta a demonstração do Tribunal Regional de que o empregado trabalhava nas dependências do banco, onde classificava e preparava documentos recolhidos dos caixas eletrônicos, destinados à compensação bancária. 

Portanto, as atividades do empregado (classificação e preparação de documentos), eram tipicamente bancárias, embora não fossem idênticas àquelas desempenhadas pelos funcionários do Banco. 

A Sétima Turma, seguindo as considerações da relatora do processo, e ressaltando a impossibilidade do reexame de fatos e provas, conforme a Súmula 126 do TST, unanimemente rejeitou os recursos das empresas. 

Tribunal Superior do Trabalho.

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