UM AMIGO QUE NÃO QUERO PERDER - DDS.

Ainda ontem quando retornava do trabalho, um grande amigo meu, pilotando uma motocicleta cruzou com o nosso ônibus em sentido contrário.  Me surpreendi, pois além da alta velocidade, ele não fazia o uso do Capacete de Proteção. 

Neste exato momento retrocedi no tempo e me vi sentado ao seu lado realizando uma prova de matemática, que em breve nos levaria a uma conceituada escola de nossa cidade natal.

Aprovados, juntos vivemos ao longo de três anos, diversas situações.

Do bate-papo ao bate-bola, aos poucos íamos nos moldando como futuros profissionais. 

Em fração de segundos voltei a realidade e mudaram se de rumo os meus pensamentos. 

A verdade e que a qualquer momento poderei perder esse amigo.

Chegando em minha residência vasculhei meus livros didáticos e encontrei algo sobre a legislação que reza a respeito da obrigatoriedade do uso do capacete de segurança por parte dos pilotos de motocicletas. " Como está bem claro no parágrafo  único do artigo 158 da C.L.T., constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: " `A OBSERVÂNCIA DAS INSTRUÇÕES EXPEDIDA PELA EMPRESA e ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual fornecido por esta ". A lei nr. 8213 / 91, com vigência a partir de 25 de julho de 1991, regulamentada pelo decreto nr. 357 /91, no artigo 21, inciso IV, letra " d ", considera como acidente do trabalho o sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou desta para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. 

Não resta a menor dúvida de que os acidentes de trabalho, inclusive os de trajeto, nos termos da anterior e atual legislação acidentária do trabalho, geram conseqüências jurídicas.

Embora a legislação defina de forma enérgica as obrigações dos pilotos de motocicletas, a nossa política de atuação é totalmente voltada para o treinamento e conscientização desses colegas, que além de profissionais são pessoas que pertencem a uma comunidade e como tal devem primar não só pela sua segurança, como também pela preservação da integridade física dos inocentes que transitam pelas vias de acesso. Essa ação não só representa um ato de respeito, mas também de amor ao próximo.


Fechei o livro e antes de dormir refleti bastante sobre o que acabara de ler. 

Espero ansioso o dia de amanhã para retornar ao trabalho, encontrar meu amigo, e falar-lhe do que li. 

Vou dar lhe um puxão de orelha, pois em todas as situações: “na escola, nas provas, no trabalho, na bola, no bar e no bate-papo”, esse é um amigo que não quero perder.

Seja também cauteloso no lar e no trabalho.

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