A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei que regulamenta a prestação de serviços terceirizados.

A Câmara dos Deputados analisa o projeto do deputado Paulo Delgado (PT-MG), que disciplina a contratação de serviços terceirizados por pessoas físicas ou jurídicas.

De acordo com a proposta, o contratante responderá pelo vínculo empregatício sempre que a pessoa jurídica contratada não for especializada. O texto define como especializada a empresa que possui conhecimento específico e que utiliza profissionais qualificados em sua atividade.

A proposta determina ainda que serão nulas as cláusulas contratuais que imponham a contratação de empregados vinculados a empresa responsável pelos serviços terceirizados. Segundo o deputado, o objetivo do projeto é estabelecer regras específicas para evitar a terceirização ilegal de trabalhadores, garantindo o respeito a direitos trabalhistas e previdenciários. “A inexistência de uma lei que discipline a terceirização de serviços empurra o Brasil para uma terceirização mal feita”, diz Delgado.

O projeto estabelece também que contratos com empresas prestadoras de serviço terão vigência máxima de cinco anos e que a quitação das obrigações trabalhistas deverá ser supervisionada por quem contratou o serviço.

Pelo texto, a empresa contratante dos serviços terceirizados passa a ser solidariamente responsável pelas obrigações e pelos deveres trabalhistas dos empregados dentro do período e das regras do contrato, inclusive no caso de subcontratação de serviços. O projeto ainda permite a subcontratação de parte dos serviços terceirizados, desde que esteja prevista no contrato originário.

A responsabilidade solidária, entretanto, será exclusiva da empresa contratada quando ficar comprovado o descumprimento do contrato, tanto na celebração quanto durante o prazo de vigência. O texto explicita também que a responsabilidade solidária não gera vínculo empregatício entre a empresa contratante e o empregado da contratada.

O autor do projeto argumenta que, apesar de a Constituição e o Código Civil já assegurarem o livre exercício de qualquer atividade econômica e disciplinarem a liberdade de contratar e de prestar serviços, esses dispositivos vêm sendo desconsiderados por súmulas, portarias e autuações de órgãos públicos.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) atualmente, por meio do Enunciado 331, considera ilegal a contratação de trabalhadores terceirizados para a atividade-fim da contratante. Nestes casos, a contratação gera vínculo direto com o tomador dos serviços, exceto no caso de trabalho temporário ou de órgãos da administração pública.

Para o tribunal, só não há formação de vínculo de emprego na contratação de serviços de vigilância, de conservação e limpeza, e serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

No caso do não cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do empregador, o enunciado já prevê a responsabilidade solidária. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Trabalho; e de Constituição e Justiça .

Empresas e Negócio.

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