Terceirizado não poderá cobrar dívida de governos - É um absurdo esse projeto.

O sujeito que apresentou este projeto de lei, com certeza nada conhece sobre contratações das diversas empresas safadas que são chamadas de gatas e que são montadas apenas para ganhar concorrências e quando estão satisfeitas com os ganhos, extinguem o contrato e nada pagam para seus empregados, assim fica muito fácil.

Pelo contrário, quando esses casos ocorrerem, os responsáveis pela licitação deveriam ser punidos severamente.




Os funcionários terceirizados não vão mais poder cobrar encargos trabalhistas, fiscais e comerciais do governo, mas apenas da empresa pela qual foram contratados. A decisão foi tomada, ontem, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por nove votos a um. Ela vai contra o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em várias decisões, o TST concedeu o direito aos funcionários de empresas terceirizadas a cobrar as dívidas trabalhistas junto à administração pública.

Agora, com a decisão do STF, o TST terá de rever esse entendimento, que foi consolidado num enunciado - o equivalente a uma súmula.

O julgamento do STF marcou uma vitória de todas as esferas da administração pública - governo federal, governos estaduais e prefeituras. Isso porque os trabalhadores terceirizados não poderão mais cobrar a responsabilidade solidária dos governos, quando tiverem problemas trabalhistas.

Eles terão de recorrer diretamente à empresa que os contratou, mesmo que o serviço seja prestado para o governo.

O caso demorou mais de três anos para ser julgado em definitivo. Chegou ao STF em março de 2007, por meio de uma ação proposta pelo governo do Distrito Federal, que pedia aos ministros do Supremo que declarassem constitucional o artigo 71 da Lei de Licitações (nº 8.666). 

Esse artigo prevê que, quando obrigações trabalhistas previstas num contrato com a administração pública não são cumpridas, o governo não deve ser responsável pelo pagamento.

"Ao afirmarmos a constitucionalidade do artigo 71, estamos fazendo uma mudança severa na jurisprudência do TST", reconheceu o ministro Gilmar Mendes. 

Já o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, ressaltou que a nova orientação do tribunal não impede que a Justiça analise a situação dos trabalhadores em cada caso. Ou seja, apesar da orientação geral do STF contra a cobrança à administração pública, o Judiciário deve examinar caso a caso para verificar em quais situações ela deve ser aplicada.

O ministro Carlos Ayres Britto discordou da maioria. Ele concluiu que, se a empresa não pagar aos terceirizados, a administração pública pode ser responsabilizada. Para ele, isso faria com que os governos tivessem mais cuidado na hora de contratar empresas que prestam serviços terceirizados e garantiria que os trabalhadores fossem efetivamente pagos pelos serviços.






Valor Econômico.




Postagens mais visitadas

A BOLACHA - DDS reflexão, entenda por favor.

Só depende de nós – DDS de reflexão.

ATITUDE – DDS de reflexão.