Reafirmado juridicamente a competência do Técnico de Segurança do Trabalho para elaborar o PPRA

O SINTESP teve decisão favorável, em mandato de segurança contra o CREA sobre competência do TST para elaborar o PPRA, veja decisão do 15º Vara Cível – 982/2008 de 21 de julho de 2008.

2005.61.00.018503-5 – SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABLAHO NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTESP ( ADV. SP163179 ADEMAR JOSE DE OLIVEIRA) X PRESIDENTE DO CONSELHO REG. DE ENGENHARIA, ARQUITET, AGRONOMIA DE SP (ADV. SP152783 FABIANA MOSER E ADV. SP043176 SONIA MARIA MORANDI M. DE SOUZA).

JULGO PROCEDENTE o pedido e concedo a segurança, a fim dedeterminar que o CREA que se abstenha de praticar qualquer ato relacionado á exigência de registro, de fiscalização, de limitação ou restrição ao exercício das atividades relacionadas com a prevenção e segurança do trabalho exercidas pelos Técnicos de Segurança do Trabalho.


VAMOS FAZER VALER NOSSO DIREITO.

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