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Mostrando postagens de novembro, 2010

Reflexão para esse nosso dia - Não à fragmentação que nos enfraquece ainda mais.

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27 de Novembro . O momento em que vivemos em nossa profissão tem demonstra do que a luta por melhores salários e condições de trabalho são insuficientes e os representantes do nosso sindicato têm fecha do os olhos para isto, é verdade, até parece ser movimento puramente arrecada do r como se fosse um sindicalismo profissional, mas, tudo isso é devido não existir ninguém que se disponha a trabalhar em nosso sindicato a fim de promover uma renovação da Diretoria eleita, está faltan do oxigênio e vergonha para todos nós técnicos em segurança do Rio de Janeiro, o que vem acumulando alto grau de esgotamento e descrédito para a profissão e para os profissionais, que serve apenas para destruir ainda mais o pouco que já conquistamos.   Embora não participe de nenhum sindicato e ou associação e nem possua relacionamento pessoal com eles, não posso concordar com o que tenho lido diariamente, são agressões evasivas e gratuitas, assim sendo, penso que necessitamos avançar em nossa co

Moção enviada ao Secretário Executivo do MTE.

Ilmo. Dr.Paulo Roberto dos Santos Pinto Secretário Executivo. Ministério do Trabalho e Emprego. Brasília/DF. A Classe de Prevencionistas brasileira, hoje representada por mais de duzentos mil Técnicos de Segurança do Trabalho, vem solicitar o empenho pessoal de Vossa Excelência junto ao Ilustríssimo Ministro Carlos Roberto Lupi, objetivando que seja o mais breve possível, encaminhado mensagem ao Presidente da República, visando aprovação do Projeto de Regulamentação do Conselho Federal da Classe dos Técnicos de Segurança do Trabalho, projeto este de iniciativa do Ministério do Trabalho, que se encontra na Casa Civil, o qual atende todos os princípios básicos que justifica a regulamentação de Conselho de Classe Profissional. O Técnico de Segurança do Trabalho é a figura mais importante para a redução do infortúnio laboral no Brasil, possue formação profissional específica para atuação nas Áreas de Engenharia de Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho; é uma categoria difer

O modelo sindical brasileiro.

A presença do sindicato no local de trabalho seria importante pois proporcionaria ambiente de negociações e de diálogo Em qualquer balanço que se fizer dos oito anos de governo de Lula, pode-se afirmar que ele foi positivo do ponto de vista das negociações coletivas. Neste governo, o movimento sindical foi chamado com mais frequência a participar de Conselhos, o que, em certa medida, começou a ocorrer no governo de FHC. Houve a participação tripartite - trabalhadores, empresários e governo - no Conselho Curador do Fundo de Garantia e outros Conselhos de nosso interesse, nos quais pudemos debater e contribuir para aprimorar a gestão dessas questões. Fomos chamados a participar, por exemplo, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico. Debatemos, também, propostas sobre a reforma sindical e a reforma trabalhista. Propostas que estão sendo debatidas no Congresso. Houve um grande avanço na organização sindical. No passado, era muito comum os Sindicatos buscarem

27 de novembro - esse é nosso dia, vamos comemorar.

Vinte e sete de novembro sempre será lembrado porque é um momento especial para nós, um momento de comemoração para os que labutam na área da prevenção, especialmente para os Técnicos em Segurança do Trabalho. Embora alguns possam até se ressentir das dificuldades, das incompreensões e das "puxadas de tapete", que já vimos tantas vezes, o que temos a comemorar é o que temos dentro de nós, espírito de solidariedade e de respeito pela vida do próximo. Nossas convicções, nossa conscientizaçã o... os frutos do nosso trabalho... As vitórias do dia a dia... dos aliados que conquistamos a cada dia, pelo caminho da conscientização. Temos muito mais a comemorar do que a lamentar, porque aqueles que são contra nós pecam pelo negativismo, pela pequenez dos objetivos e dos horizontes. incapazes de fazer, preocupam-se mais em tentar desfazer e impedir que outros façam... Mas não serão bem sucedidos, porque nós somos os verdadeiros fortes nessa situação... nós somos os bem sucedidos, n

O Sintserj (Sindicato) existe só para o TST que quer ver.

Caros amigos Técnicos de Segurança do Trabalho; Primeiro parabenizar a todos pelo grande sucesso que foi o nosso primeiro encontro. Para ciência de todos segue abaixo a resposta que o sindicato deu para o nosso encontro. Com essa resposta me vejo mais forte para lutar pelos nossos ideais. Força, União, Determinação e Multiplicação é o caminho que devemos seguir para um futuro promissor da nossa classe.  Atenciosamente, Leandro Calvano Técnico em Segurança do Trabalho. Na íntegra a resposta do SINTSERJ ao 1° Encontro dos TST-RJ. Senhores,  A informação contida a baixo se encontra no SITE, por falta de interesse dos TST e o egoísmo solitário de achar que as coisas estão erradas e não está a seu gosto, antes de se verificar a verdade ou buscar a verdade no local certo, são capazes de criticar sem nunca ter feito qualquer esforço para ajudar ao seu colega desempregado ou a sua entidade.   Os verdadeiros técnicos egoístas sempre irão continua contribuindo para outras entidades e

A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei que regulamenta a prestação de serviços terceirizados.

A Câmara dos Deputados analisa o projeto do deputado Paulo Delgado (PT-MG), que disciplina a contratação de serviços terceirizados por pessoas físicas ou jurídicas. De acordo com a proposta, o contratante responderá pelo vínculo empregatício sempre que a pessoa jurídica contratada não for especializada. O texto define como especializada a empresa que possui conhecimento específico e que utiliza profissionais qualificados em sua atividade. A proposta determina ainda que serão nulas as cláusulas contratuais que imponham a contratação de empregados vinculados a empresa responsável pelos serviços terceirizados. Segundo o deputado, o objetivo do projeto é estabelecer regras específicas para evitar a terceirização ilegal de trabalhadores, garantindo o respeito a direitos trabalhistas e previdenciários. “A inexistência de uma lei que discipline a terceirização de serviços empurra o Brasil para uma terceirização mal feita”, diz Delgado. O projeto estabelece também que contr

Terceirizado não poderá cobrar dívida de governos - É um absurdo esse projeto.

O sujeito que apresentou este projeto de lei, com certeza nada conhece sobre contratações das diversas empresas safadas que são chamadas de gatas e que são montadas apenas para ganhar concorrências e quando estão satisfeitas com os ganhos, extinguem o contrato e nada pagam para seus empregados, assim fica muito fácil. Pelo contrário, quando esses casos ocorrerem, os responsáveis pela licitação deveriam ser punidos severamente. Os funcionários terceirizados não vão mais poder cobrar encargos trabalhistas, fiscais e comerciais do governo, mas apenas da empresa pela qual foram contratados. A decisão foi tomada, ontem, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por nove votos a um. Ela vai contra o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em várias decisões, o TST concedeu o direito aos funcionários de empresas terceirizadas a cobrar as dívidas trabalhistas junto à administração pública. Agora, com a decisão do STF, o TST terá de rever esse entendimento, que foi consolidado num enunciado - o

Atuais tendências em termos de novos postos de trabalho nas organizações empresariais e a precarização das condições de trabalho.

Com o avanço da globalização, o mundo moderno foi forçado a criar novas formas de trabalho, em substituição as antigas, que foram baseadas no fordismo/taylorismo, em busca de eficiência e produtividade, o que produziu modificações no sistema produtivo e na forma de gestão pessoal implementada pelas empresas. Na sociedade pós-industrial, a estrutura profissional evoluiu para uma sociedade de serviços, criando oportunidades de emprego para profissionais liberais e de nível técnico, especialmente com cursos superiores, com alta qualificação técnica e conhecimento, em detrimento da mão-de-obra operária vigente na sociedade industrial. Surgiram novas formas de trabalho: empregos multifuncionais (polivalência nas atividades); teletrabalho, job rotation (rotatividade das funções); trabalho à distância; empreendedorismo, cooperativa etc.  Outras formas de trabalho que já vinham sendo adotadas pelas empresas, passaram a ser utilizadas com mais intensidade, como o trabalho temp

CONVITE - EU ESTAREI LÁ .

 CONVITE  1° ENCONTRO DOS TÉCNICOS EM  SEGURANÇA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO. Data : 23/11/2010. horário: 18:30 á 20:30 h. Local: Hospital PRONTOBABY. Endereço: Rua Adofo Mota n° 82 - Tijuca. EVENTO GRATUÍTO DESTINADO A ESTUDANTES E PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SEGURANÇA DO TRABALHO. É A HORA DA NOSSA UNIÃO, O FUTURO COMEÇOU...   CONTO COM A PRESSENÇA DE TODOS.   LEANDRO CALVANO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO.

A BOLACHA - DDS reflexão, entenda por favor.

Era uma vez uma moça que estava à espera de seu vôo, na sala de embarque de um grande aeroporto.   Como ela deveria esperar por muitas horas, resolveu comprar um livro para matar o tempo. Comprou, também, um pacote de bolachas. Sentou-se numa poltrona, na sala VIP do aeroporto, para que pudesse descansar e ler em paz.  Ao seu lado sentou-se um homem. Quando ela pegou a primeira bolacha, o homem também pegou uma. Ela se sentiu indignada, mas não disse nada. Apenas pensou: "Mas que cara de pau ! Se eu estivesse mais disposta, lhe daria um soco no olho para que ele nunca mais esquecesse!!!" A cada bolacha que ela pegava, o homem também pegava uma. Aquilo a deixava tão indignada que não conseguia nem reagir. Quando restava apenas uma bolacha, ela pensou:   "Ah. O que será que este abusado vai fazer agora?"  Então o homem dividiu a última bolacha ao meio, deixando a outra metade para ela. Ah!!! Aquilo era demais !!! Ela estava bufando de raiva ! Então, ela pegou

Aprenda as 5 leis da Mente.

Mostramos aqui algumas grandes leis que regem a mente  humana.  Compreende-las e colocá-las em pratica e a chave para aprendermos a  controlar nossos pensamentos.  Existem algumas grandes leis que governam todo o pensamento,  assim como existem algumas leis fundamentais em química, em física, em  mecânica, por exemplo. Sabemos que o controle do pensamento e a chave do destino, e  para aprender o controle do pensamento temos de conhecer e compreender essas  leis, assim como o químico tem de compreender as leis da química e o  eletricista, as leis da eletricidade. Uma das grandes leis da mente e a Lei da Substituição. Isso  quer dizer que o único meio de se livrar de um determinado pensamento e  substituí-lo por outro.  Você não pode por um pensamento de lado diretamente. Só  pode fazer isso substituindo-o por outro.  No plano físico não e assim. Você  pode largar um livro ou uma pedra simplesmente abrindo a mão e deixando-os  cair, mas isso não funciona com o pensamento. 

Projeto garante três anos para prescrição de ações de reparação por acidente de trabalho.

Para impedir que o prazo prescricional das ações de reparação civil por acidente de trabalho seja menor que três anos, tramita no Congresso um projeto de lei de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). O projeto (PLS 512/07) está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), que se reúne hoje - quarta-feira (17.11). No texto original da proposta, Paim argumenta que "o Código Civil de 2002 já reduziu de vinte para três anos o prazo prescricional e agora, com interpretações inovadoras, busca-se prejudicar o trabalhador, com interpretações que reduzem esse prazo para dois anos, a partir da exegese do art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal". Para garantir o prazo de três anos, o projeto acrescenta um parágrafo ao artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse parágrafo determina que "a reparação decorrente de acidente do trabalho é de natureza civil e poderá ser requerida no âmbito da Justiça do Trabalho, observado o prazo prescricional fixado

Tese é usada para permitir o ressarcimento de quem foi prejudicado por terceiros : Judiciário concede indenização a pessoas que perderam uma chance.

Para o advogado Túlio de Oliveira Massoni, a tese não pode ser banalizada, como ocorreu em determinada época no país com os casos relativos a danos morais. Uma estagiária, com chances de ser efetivada, recebeu uma proposta da empresa concorrente. Aceitou o convite, mas ficou sem os dois empregos. A contratante cancelou a admissão e o esperado salto na carreira, deu lugar aos atrasos nas mensalidades da faculdade. A mesma frustração experimentou um candidato a vereador em uma cidade de Minas Gerais. Ele deixou de ser eleito por oito votos, após a divulgação equivocada por uma rádio, no dia da eleição, de que sua candidatura teria sido cassada. Já o participante de um programa de perguntas e respostas quase alcançou o prêmio de R$ 1 milhão, mas a chance de ganhar foi prejudicada pela imprecisão da última questão. Casos como esses foram parar na Justiça brasileira, que vem construindo uma jurisprudência favorável à indenização pelo que se chama de "perda de uma chance". A tes

Projeto de Lei : Restrição do uso de vestimentas, estetoscópios, e EPI utilizados na área da saúde fora dos ambientes não hospitalares.

O Projeto de Lei  0508/2010, Câmara Municipal de São Paulo:  “Dispõe sobra a restrição do uso de vestimentas, estetoscópios, e outros equipamentos de proteção individual utilizados por estudantes, funcionários e profissionais da área da saúde fora dos ambientes não hospitalares ou fora dos locais de estudo e/ou trabalho, clínicas, consultórios e por frequentadores de estabelecimentos de qualquer natureza, estabelecimentos comerciais destinados a comercializar alimentos e estabelecimentos comerciais destinados a servirem refeições, tais como: bares, lanchonetes, restaurantes, shopping e similares e dá outras providências. Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Terceirizado consegue vínculo de emprego com a Telemar.

É ilícito utilizar mão de obra de trabalhador terceirizado para prestar serviços em atividade-fim da empresa tomadora do serviço. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um empregado terceirizado que pediu o reconhecimento de vinculo empregatício com a Telemar Norte Leste S. A., em Minas Gerais. Ele atuava na área de reparo, manutenção e instalação de linhas telefônicas e internet – área fim da empresa – e entendia que deveria ter o vínculo de emprego reconhecido judicialmente. Como o Tribunal Regional da 3ª Região (MG) decidiu pelo indeferimento do seu pedido, recorreu à instância superior e conseguiu a reforma da decisão. Ao examinar o recurso na Sexta Turma, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, manifestou que a terceirização integra a realidade do mundo globalizado e é cada vez mais utilizada como meio de incremento da eficiência da produção. Segundo o relator, a terceirização “tem origem na transfer

PORTARIA N ° 939 - MINISTÉRIO DO TRABALHO - Em primeira mão.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N.° 939, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008 (DOU de 19/11/08 – Seção 1 – pág. 238) O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e os artigos 155, inciso I, e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pelo art. 1º da Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, resolve: Art. 1º Publicar o cronograma previsto no item 32.2.4.16 da Norma Regulamentadora n.º 32 (NR 32), aprovada pela Portaria MTE n.º 485, de 11 de novembro de 2005, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2005, aprovado pela Comissão Tripartite Permanente Nacional da NR 32, conforme estabelecido abaixo: I - 06 meses para divulgação e treinamento; e II - 18 meses após o prazo concedido no inciso I para implementação e adaptação de mercado. Parágrafo único. Os emp

Projeto de Lei: Comissão aprova equiparação de ofensa a acidente de trabalho.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou 10.11.2010 a proposta que equipara ao acidente de trabalho a doença decorrente de ofensa moral sofrida pelo empregado em sua atividade. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), ao Projeto de Lei 7202/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) e outros. A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91). De acordo com o relator, a proposta original limitaria a equiparação da ofensa moral somente se o segurado sofresse algum acidente por esse motivo no local e no horário de trabalho. "Caso o empregado não sofresse tal acidente, a ofensa moral não poderia ser equiparada", afirmou Vicentinho. O parlamentar ressaltou que a ofensa moral pode causar sérios danos à saúde física e mental não só do trabalhador, mas também de colegas trabalho e da própria família. A legislação atual prevê a equiparação a acidente de trabalho de, por exemplo, doença

Justiça eleva valor de indenização por acidente de trabalho.

Os magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul foram unânimes em elevar a quantia indenizatória que deve ser paga pela Brasil Foods S.A. a um ex-funcionário da empresa. O autor da ação sofreu um acidente laboral provocado pelo desprendimento de uma peça da máquina em que trabalhava. O empregado teve um esmagamento na mão direita, causando-lhe uma lesão no punho e antebraço, o que ocasionou um dano estético, com perda de qualidade de vida e de chance no mercado de trabalho. O laudo técnico da perícia comprovou negligência da reclamada em relação aos dispositivos de segurança dos equipamentos utilizados para a atividade em questão. A ré foi condenada em primeira instância ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 20 mil, incluídos os danos estéticos. O TRT-RS, sob relatoria da Desembargadora Ione Salin Gonçalves, considerou a quantia insuficiente, levando em conta a gravidade do dano, a pouca idade do reclama

Convite aos Técnicos em Segurança do Trabalho.

 CONVITE  1° ENCONTRO DOS TÉCNICOS EM  SEGURANÇA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO. Data : 23/11/2010. horário: 18:30 á 20:30 h. Local: Hospital PRONTOBABY. Endereço: Rua Adofo Mota n° 82 - Tijuca. EVENTO GRATUÍTO DESTINADO A ESTUDANTES E PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SEGURANÇA DO TRABALHO. É A HORA DA NOSSA UNIÃO, O FUTURO COMEÇOU...   CONTO COM A PRESSENÇA DE TODOS.   LEANDRO CALVANO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO.

Cenário trabalhista com Dilma.

É prematuro e arriscado querer saber o que fará Dilma Rousseff na área trabalhista. O novo cenário do trabalho no País decorrerá, é óbvio,do que acontecer nos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. O que dizer de Dilma? Numa reunião realizada durante a campanha com empresários de Santa Catarina, a então candidata disse que a reforma trabalhista está fora de sua agenda por não considerá-la urgente ou imprescindível. Em visita a uma das centrais sindicais,Dilma revelou ser contra a redução da jornada de trabalho por lei. Nos dois casos ela preocupou os seus interlocutores. Depois de eleita, disse que levará adiante a idéia de desonerar a folha de pagamento. A saudável melhoria do emprego formal nos últimos anos parece insuficiente para dispensar mudanças no campo do trabalho.Há muitos problemas pendentes. Quando se consideram empregados de empresa, empregados domésticos e trabalhadores por conta própria, 50% dos brasileiros continuam trabalhando na informalidad