CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012.

Parabenizo os Técnicos em Segurança do Trabalho do Estado do Amazonas pela união demonstrada, deixo de reproduzir na integra essa convenção devido o espaço reduzido para postagem.

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a (s) categoria (s) Celebram a presente Convenção Coletiva de Trabalho, dos profissionais técnicos em segurança do trabalho com estatuto profissional dado pela lei 7.410/85 portaria 3.275/89, C.B.O. 3516-05 estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá as categorias(s) Técnica em Segurança no Trabalho, com abrangência territorial no Estado do Amazonas/AM.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO NORMATIVO.

Fica assegurado aos Técnicos em Segurança no Trabalho abrangidos por esta CONVENÇÃO, os salários normativos seguintes, a vigorar a partir de primeiro de Julho de 2011 (01/07/2011).

Os Salários Normativos Aplicáveis à Categoria da Construção Civil, vigentes partir de (01/07/2011) primeiro de Julho de 2011 a (30/06/2012) trinta e um de Junho de 2012.

A) R$ 1.985,49 (Hum Mil e Novecentos e Oitenta e Cinco Reais e Quarenta e Nove Centavos), a vigorar a partir de primeiro de julho de 2011 (01/07/2011) a trinta de Junho de 2012 (30/06/2012), mensais para os que exercem ou venham a exercer na vigência desta CONVENÇÃO a função de: Técnico em Segurança do Trabalho.

Nenhum empregado abrangido pela presente CONVENÇÃO COLETIVO DE TRABALHO no período de primeiro de julho de 2011 (01/07/2011) a 30 de Junho de 2012 (30/06/2012) poderá receber salários inferiores a R$ 1.985,49 (Hum Mil e Novecentos e Oitenta e Cinco Reais e Quarenta e Nove Centavos), salários normativos aplicáveis à Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial, Construção e Montagem de Gasodutos e Oleodutos e Engenharia Consultiva, Atividades de Apoio a Produção, Extração de Petróleo e Refino e Transporte de Derivado de Petróleo, vigentes partir de (01/07/2011) primeiro de Julho de 2011 a (30/06/2012) trinta de Junho de 2012.

B) R$ 2.201,58 (Dois Mil duzentos e um real e cinqüenta e Oito Centavos), a vigorar a partir de primeiro de Julho de 2011 (30/07/2011) para os que exercem ou venham a exercer na vigência desta CONVENÇÃO a função de Técnico em Segurança do Trabalho.
Os empregados abrangidos pela presente CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO no período de primeiro de Julho de 2011 (30/07/2011) a 30 de Junho de 2012 (30/06/2012) não poderá receber salários inferiores a R$ 2.201,58 (Dois Mil duzentos e um real e cinqüenta e Oito Centavos) Acrescido de 30% por cento a titulo de periculosidade.

E, por estarem em pleno acordo, às partes assinam o presente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, sendo que uma via será depositada na Superintendência Regional do Trabalho do Amazonas, para fins de Registro e em cumprimento à Lei.

Manaus, 01 de julho de 2011.

Antonio Tavares da silva
Presidente

Sindicato dos Técnicos em Segurança do Trabalho do Estado do Amazonas/AM.

Eduardo Jorge de oliveira Lopes
Presidente

Sindicato da Indústria da Construção Civil do Amazonas/AM.

Leonardo Missisipe de Souza
Vice - presidente

Sindicato dos Técnicos em Segurança do Trabalho do Estado do Amazonas/AM.

Aldemir Amaral Montenegro Filho
Diretor- tesoureiro

Sindicato dos Técnicos em Segurança do Trabalho do Estado do Amazonas/AM.



Comentários

  1. O Salário do item B - R$ 2.201,58 (Dois Mil duzentos e um real e cinqüenta e Oito Centavos) Acrescido de 30% por cento a titulo de periculosidade, deverá ser atendido em que situação, visto que no item A já foi classificado todos os ramos de atividades, principalmente na área petrolífera. Da forma como está exposto subentende-se que basta pagar aos técnicos o salário previsto no item A.

    Raimundo Jefferson

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  2. Prezado Raimundo Jefferson

    Gostaria de informar que essa pergunta deveria ser formulada ao Presidente do Sindicato dos Técnicos em Segurança do Trabalho do Estado do Amazonas.
    Mas, pelo o que eu entendi da Convenção, essa se prende aos empregados da Construção Civil que labutam na área petrolífera, a exemplo do que acontece na área da REDUC no Rio de Janeiro.
    Grande abraço.

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