Você sabia que ...

 
Quem elabora as NRs e como se modificam?

As NR – “Normas Regulamentadoras” são elaboradas e modificadas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados. As NR são elaboradas e modificadas por meio de portarias expedidas pelo MTE.

As Normas Regulamentadoras não “cai em desuso” sem que exista uma portaria identificando a modificação pretendida.

A aplicação das Normas Regulamentadoras é obrigatória para que tipo de empresa e/ou instituições?

As NRs, relativas à segurança e saúde ocupacional, são de observância obrigatória para qualquer empresa ou instituição que tenha empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como dos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário.

Os requisitos de segurança e saúde ocupacional estão presentes apenas nas NRs?

Não, existe uma infinidade de documentos previstos em: leis, decretos, decretos-lei, medidas provisórias, portarias, instruções normativas da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), resoluções da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e agências do Governo, ordens de serviço do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e regulamentos técnicos doInstituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

A observância das NRs não desobriga as empresas do cumprimento destas outras disposições contidas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos estados ou municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.



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