Veja as modificações nas Normas Regulamentadoras.

Portaria SIT nº 291 de 08.12.2011 - Altera Anexo 13-A da Norma Regulamentadora 15 (Atividades e Operações Insalubres) sofre alterações.


O Anexo 13-A da Norma Regulamentadora (NR) 15 - Atividades e Operações Insalubres -, cujo objetivo é regulamentar ações, atribuições e procedimentos de prevenção da exposição ocupacional ao benzeno, visando à proteção da saúde do trabalhador, sofreu alterações para determinar, entre outros aspectos, que não é necessário o envio do Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB) ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST). Entretanto, o mencionado programa deve ser mantido à disposição da fiscalização no local de trabalho.

As empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas líquidas, contendo 1% ou mais de volume, devem cadastrar seus estabelecimentos no DSST.
Para o cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno apenas em seus laboratórios, processos de análise ou pesquisa, quando não for possível a sua substituição, deve-se proceder à solicitação acompanhada de declaração assinada pelos responsáveis legal e técnico da empresa ou instituição, com justificativa sobre a inviabilidade da substituição. 


Diário Oficial da União, nº 236 /Seção I/p. 131.


Lei nº 12.544 de 8 de Dezembro de 2011 - Altera a redação do art. 12 da Lei  nº 605, de 5 de 
janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos, para atualizar o valor da multa administrativa devida pelas infrações àquela Lei.



Lei nº 12.544 de 8 de Dezembro de 2011 - Altera a redação do art. 12 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos, para atualizar o valor da multa administrativa devida pelas infrações àquela Lei.A Presidenta da República,  faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 12 da Lei no 605, de 5 de janeiro de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 12. As infrações ao disposto nesta Lei serão punidas, com multa de R$  40,25 (quarenta reais e vinte e cinco centavos) a R$  4.025,33 (quatro mil e vinte e cinco reais e trinta e três centavos), segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade." (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 8 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Diário Oficial da União, nº 236  Seção I/p. 29.

Portaria SIT nº 292 de 08.12.2011 - Altera o Anexo I da Norma Regulamentadora sobre Equipamento e Proteção Individual (NR 6).


Foi alterado o item 1, do Anexo I (Lista de Equipamentos de Proteção Individual) da NR 6, que dispõe sobre Equimento de Proteção Individual (EPI), para estabelecer como EPI, para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura, o cinturão de segurança com talabarte.

Diário Oficial da União, nº 236 / Seção I.

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