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Mostrando postagens de janeiro, 2011

Oportunidade profissional.

Empresa de médio porte do segmento de engenharia, localizada na Zona Sul do Rio de Janeiro seleciona para seu quadro de funcionários: TÉCNICO EM  SEGURANÇA DO TRABALHO . Perfil:  2º grau Técnico em Segurança do Trabalho / Desejável superior;  Ser dinâmico, ter bom relacionamento interpessoal e iniciativa;  Experiência mínima de 05 anos na função de Técnico, comprovada em CTPS,  preferencialmente em empresa de Construção Civil;  Horário: 2ª a 5ªf - de 07:00 às 17:00 hs e 6ªf de 07:00 às 16:00 hs  Local: Zona Sul;  Desejável disponibilidade imediata para início; Remuneração: R$ 1.900,00 + Vale Transporte + Vale Refeição + Assistência Médica + Seguro de  vida. Os interessados que estiverem dentro do perfil, favor encaminhar currículo  urgente para recrutamentolfe@yahoo.com.br  

Oportunidade profissional.

A empresa  Amir Engenharia e Automação, está contratando com urgência, um técnico em meio ambiente e um técnico em enfermagem do trabalho. As vagas são para trabalhar em uma obra de construção de Subestação elétrica, para o IERC, dentro das imediações da REDUC - Refinaria Duque de Caxias, em Caxias no Rio. Não existe preferência de sexo, a unica exigência é de no mínimo 01 ano de experiência no sistema Petrobrás ou 02 anos de experiência em outros segmentos. É pago o piso salarial de Caxias, mais adicional de periculosidade (30%) e todos os benefícios da empresa (convênio médico e odontológico para toda familia, a nível nacional; vale alimentação no valor de R$ 230,00; P.L.R; etc.). O horário de trabalho é de 2ª a 6ª das 7:30 as 17:18hs, sendo que na sexta sai uma hora antes e, aos sábados também irá trabalhar, sendo que será paga H.E a 100%. Os(as)interessados(as), favor enviar o curriculo com urgência para mim: andre@amir.com.br ; andre23bezerra@yahoo.com.br ; andredo

RETIFICAÇÃO - NR 18 - Andaimes.

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO RETIFICAÇÃO. No art. 1º da Portaria n.º 201, de 21 de janeiro de 2011, publicada na Seção 1, págs. 100 e 101 do Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2011: no subitem 18.15.25.1, onde se lê: ″A tela prevista no subitem 18.15.25.1 deve ser completa e ser instada desde....″, leia-se: ″A tela prevista no subitem 18.15.25 deve ser completa e ser instalada desde......." no subitem 18.15.27, onde se lê: ″Os andaimes tubulares móveis podem ser utilizados sobre superfície plana, .....″, leia-se: ″Os andaimes tubulares móveis podem ser utilizados somente sobre superfície plana, .....″ no item 18.39, Andaimes, aliena ″h″, onde se lê: ″Tubo e Abraçadeira - istema constituído.....″, leia-se: ″Tubo e Abraçadeira - sistema constituído......″.  DOU de 31/01/2011 Seção I pág. 188.

Oportunidade profissional.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO   Curso técnico de segurança do trabalho completo; Experiência na função na área de engenharia; Conhecimentos da NR18; Disponibilidade de horário.   Salário: A combinar + Benefícios Local de trabalho: Barra da Tijuca CLT   Os interessados deverão encaminhar currículo com pretensão salarial para recrutamento@dsrh.com.br com o título TST BARRA.   Deverão também realizar o cadastro no site www.dsrh.com.br

Há uma questão controvertida na Justiça do Trabalho, qual seja, a responsabilidade objetiva do empregador, que dispensa a culpa ou dolo para sua caracterização, em caso de acidente do trabalho.

O acidente-tipo ou doença ocupacional, que resultar em lesão corporal, perturbação funcional ou até mesmo a morte do empregado pode gerar direito à indenização por danos morais e materiais, em face da responsabilidade civil do empregador. O art. 7º, inciso XXVII, da Constituição Federal prevê a responsabilidade do empregador pelos danos causados pelos acidentes do trabalho, fundado em dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva do empregador): "XXVIII – seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa". Já no âmbito da legislação infraconstitucional, a responsabilidade civil da empresa, decorrente do acidente do trabalho, é regida basicamente por três dispositivos do Código Civil de 2002: "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito&q

Profissionais isolados da equipe ascendem menos na carreira.

Uma das características que o mercado de trabalho hoje mais preza é a facilidade que o profissional tem para se comunicar. Ainda assim, profissionais que ficam isolados na equipe não são tão raros no mercado. A situação pode parecer apenas um detalhe, mas ela pode gerar danos para o profissional e para a empresa. Profissionais mais introspectivos, que preferem o trabalho individual, não veem problemas na opção de permanecerem quietos no seu canto, esse isolamento consciente, em uma equipe na qual a interação com os colegas é essencial, não é a decisão mais acertada. “Existem vários tipos de trabalho. Para aqueles que são mais individualistas, o isolamento não é o problema, mas nas posições que exigem interação, isso é grave”.  A gravidade deve-se ao fato de a comunicação ser um dos pilares do desenvolvimento profissional, “O tripé para um bom desenvolvimento da carreira baseia-se no trabalho bem feito, na ética e na comunicação efetiva”. Exceto para aqueles cujo trabal

Curiosidade - Electrolux seleciona blogueiro para registrar coleta de plástico no oceano

A fabricante de eletrodomésticos sueca, Electrolux, esta selecionando um voluntário para acompanhar e registar em um blog a coleta de plástico do Atlântico sul que vai ser usada para confeccionar aspiradores de pó especiais, a empresa informou em comunicado à imprensa.  O projeto, em parceria com a ONG 5Gyres, organizou a expedição Dragão do Mar que parte do Canal de Beagle, na Patagônia, no dia 3 de março.  Durante 11 dias, a expedição coletará o plástico até chegar no porto de Valdívia no Chile. O blogueiro selecionado deverá participar de todas as atividades da tripulação e alimentar o blog mantido pela Electrolux, Vac From The Sea . O juri selecionará o blogueiro por meio de análise de currículo e de um vídeo apresentação que poderão ser entregues até o dia 31 de janeiro. Para saber mais, clique aqui . A empresa já comercializa no Brasil dois aspiradores de pó com menor impacto ambiental, o UltraSilencer, que consome 20% menos energia que os aspiradores comuns

Análise preliminar de risco – DDS.

NENHUM TRABALHO É TÃO IMPORTANTE OU URGENTE QUE DISPENSE OS CUIDADOS COM A SEGURANÇA, A SAÚDE E O MEIO AMBIENTE. Cada colaborador é responsável pela sua segurança, a de seus colegas de trabalho e pelo meio ambiente. Não existe risco que não possa ser identificado e controlado. Todo e qualquer incidente são previsíveis e evitáveis, apenas 1% dos incidentes que acontecem estão fora de nosso controle, pois são originados pela natureza. Precisamos lembrar que o risco que pode causar algum dano a nossa saúde está a nossa volta, em nosso ambiente de trabalho, esperando por um momento de desatenção para que ele nos pegue de surpresa. Para eliminar este grande vilão que enfrentamos diariamente, temos armas (ferramentas) para combatê-lo, e a principal delas é o planejamento de nossas atividades. Devemos identificar os riscos na execução de nossas atividades, ou seja, fazer uma APR mental, está é a arma contra os riscos que nos cercam. A APR mental (é sua) todas as perguntas que vem a

Projeto de lei proíbe discriminação por inadimplência em seleção para emprego.

Para quem não sabe, o Senador Paulo Paim é Técnico em Segurança do Trabalho e sempre lutou muito pela profissão.. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7809/10, do Senado, que proíbe a discriminação de candidatos a postos de trabalho que estejam em débito com o Serviço de Proteção ao Crédito, Serasa e outros cadastros de inadimplência. A medida também resguarda os direitos do empregado inadimplente. O projeto inclui o critério da inadimplência entre práticas discriminatórias e limitativas já tipificadas e proibidas pela Lei 9.029/95, como a discriminação por sexo, cor e estado civil. Não é incomum empresas se servirem desse tipo de consulta para a seleção de pessoal. "O candidato que deixa de honrar suas obrigações financeiras em razão do desemprego acaba sofrendo dupla pena. E é justamente o novo emprego que possibilitará a sua adimplência no mercado", adverte o autor, senador Paulo Paim (PT-RS). Tramitação - O projeto aguarda o exame da Comissão de Co

Número de fumantes nas empresas volta a crescer : Economia aquecida leva à contratação de grupo com maior índice de tabagistas.

Pela primeira vez em sete anos, o número de trabalhadores fumantes aumentou nas empresas brasileiras. Em 2010, eles representavam 9,5% dos funcionários em 2009, eram 8,1%, segundo levantamento realizado pela seguradora Sul América Seguros com 74 mil trabalhadores em todo o país. Apesar de baixo, o incremento sinaliza uma mudança de tendência. De 2004 a 2009, a pesquisa registrou somente quedas na taxa de fumantes das empresas. Para o diretor de saúde da seguradora, Roberto Galfi, o aumento se deve à economia aquecida, que permitiu a formalização e a maior contratação de trabalhadores com perfil diferente com menos escolaridade e de classes mais pobres, grupos que concentram mais fumantes. Segundo o Ministério da Saúde, a maior parcela de fumantes da população brasileira (19,3%) tem de zero a oito anos de estudo. Fumante, a produtora de eventos Camila Souza, 27, teve o seu primeiro emprego formal em 2010. "Se eu pudesse fumar na minha mesa, fumaria o dia in

Altera a a Norma Regulamentadora n.º 18.

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO PORTARIA Nº  201, DE 21 DE JANEIRO DE 2011  rma Regulamentadora n.º 18. A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições e em face da competência que lhe confere o art. 14 do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, que aprovou a estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego e o art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214 de 8 de junho de 1978, resolve : Art. 1º A Norma Regulamentadora N º 18, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, passa a vigorar com as seguintes alterações: ″18.15 18.15.1. 18.15.1.1 Os projetos de andaimes do tipo fachadeiro, suspensos e em balanço devem ser acompanhados pela respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica. 18.15.2 18.15.2.1 Somente empresas regularmente inscritas no CREA, com profissional legalmente habilitado pertencente ao seu quadro de empregados ou societário, podem fabricar andaimes completos ou quaisquer componentes estruturais. 18.15.2.2 Devem ser g

Portaria SIT nº 200, de 20 de Janeiro de 2011 - Aprova a Norma Regulamentadora n.º 34 ( Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval ).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições e em face da competência que lhe confere o art. 14 do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, que aprovou a estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego e o art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214 de 8 de junho de 1978, resolve : Art. 1º Aprovar, na forma dada pelo Anexo desta Portaria, a Norma Regulamentadora n.º 34 ( NR-34 ), sob o título de ( Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval ). Art. 2º Alterar o subitem 13.1 do Anexo II (Plataformas e Instalações de Apoio) da Norma Regulamentadora n.º 30, aprovado pela Portaria SIT n.º 183, de 11 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação : ?13.1 Aplicam-se às plataformas as disposições da Norma Regulamentadora n.º 34 (NR-34), naquilo que couber, e, especificamente, em função de particularidades de projeto, instalação e operação o que dispõem os itens deste capítulo. Art. 3º Criar

Relações de trabalho exigem cuidado com contrato.

O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de desempenhar as funções inerentes ao cargo para o qual fora inicialmente contratado. Sob ponto de vista prático, o trabalhador passou a desempenhar uma quantidade maior de atividades, de modo a assumir novas responsabilidades, o que afastou a figura tradicional do empregado, ligada intimamente ao exercício de apenas uma função. Neste contexto social, no qual a exigência do mercado padece de um empregado polivalente, observa-se um retorno às origens, semelhante ao sistema de trabalho praticado pelos servos, na Idade Média. Pode-se inferir como algumas das recentes exigências do mercado de trabalho aos trabalhadores polivalentes : compreensão dos processos ; capacidade de transferência de conhecimento ; lógica de raciocínio ; agilidade para antecipação e solução de problem

Aumentam as dispensas por justa causa.

Em 2010 mais trabalhadores saíram do emprego sem direito ao seguro desemprego, aviso prévio e ao saque do FGTS. Só na Grande São Paulo, de acordo com o Ministério do Trabalho, as dispensas por justa causa saltaram de 56,6 mil, em 2009, para 61,7 mil no período de janeiro a novembro do ano passado. Para a advogada do Cenofisco, Andreia Antonacci, o aumento das demissões por justa causa está ligado à ampliação de vagas no mercado de trabalho e uma rigidez maior por parte dos empresários no que diz respeito à conduta dos funcionários. "Há mais gente trabalhando com carteira assinada, muitos não têm experiência no trabalho formal e desconhecem a CLT". Andreia explica que a justa causa é todo ato faltoso ou danoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa fé existente entre as partes, tornando o prosseguimento da relação empregatícia indesejável. Os motivos que constituem demissão por justa causa são : incontinência de conduta ou mau procedimento ; c

Saiba como agir antes, durante e depois de temporais - Informe de utilidade pública - DDS.

Em época de chuvas fortes, os dramas se repetem em cidades brasileiras. Pessoas perdem a vida em deslizamentos de terra, moradores têm imóveis e bens estragados em alagamentos e ruas ficam bloqueadas pela enchente.  Depois que a água suja abaixa, ainda restam as doenças trazidas pelas cheias. Porém, alguns cuidados tomados antes, durante e depois do temporal podem ajudar a evitar tragédias. Moradores de áreas de encosta devem observar rachaduras em tijolos, concreto, ou no chão, afundamento do solo e barulhos na residência, como se a estrutura rangesse.  Esses são sinais que podem significar que o terreno não está estável, de acordo com a Defesa Civil de São Paulo. O coordenador do órgão, coronel Jair Paca da Lima, indica também que os moradores de regiões inclinadas observem a presença de água barrenta ou com mau cheiro perto dos imóveis.  Isso pode evidenciar a presença de vazamento de esgoto na região, que deixa o solo mais úmido. Ele alerta que os canos devem

Portaria SIT nº 199, de 17.01.2011 – Altera a Norma Regulamentadora nº 3 que dispõe sobre embargo ou interdição.

A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso de suas atribuições e em face da competência que lhe confere o art. 14 do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004, que aprovou a estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego e o art. 2º da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, Resolve: Art. 1º Alterar a Norma Regulamentadora nº 3, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, que passará a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vera Lúcia Ribeiro de Albuquerque ANEXO: NORMA REGULAMENTADORA Nº 3 - EMBARGO OU INTERDIÇÃO. 3.1 Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador. 3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade

SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO CIVIL

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NR 18, Curso de NR 18 Segurança trabalho construção civil

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DICAS DE SEGURANÇA PARA DIRIGIR EM DIAS CHUVOSOS - DDS.

Saiba usar corretamente o limpador de pára-brisas: Na maioria das vezes o motorista aguarda alguns segundos para apertar o esguicho e ligar o limpador de pára-brisa, certo? Errado, é perigoso. Em um segundo, um veículo a 80 Km/h anda 22 metros. Em três segundos, essa distância é triplicada.  Nesta situação, quando mais o tempo passa, menos visibilidade você tem.  Por isso não espere a chuva molhar todo o pára-brisa.     Aos primeiros pingos acione imediatamente o esguicho e ligue o limpador de pára-brisa. Como evitar o embaçamento do pára-brisa?     Abrindo dois dedos dos vidros laterais. Sob chuva forte utilize medidas mais eficazes.  Utilize um antiembaçante líquido com lenço de papel. NOTA: Não esqueça de sua segurança.   Estacione o veículo e faça o desembaçamento com o veículo parado. Mesmo durante o dia acenda os faróis baixos: Os faróis baixos fazem o seu veículo ser visto rapidamente, tanto pelos outros motoristas quanto pelos pedestres.