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Mostrando postagens de março, 2012

TST - Precisamos de atitude urgente.

Companheiros prevencionistas, parafraseando Albert Einstein, digo a todos os técnicos o seguinte “Se quer viver uma vida feliz e próspera na sua profissão, amarre-se a uma meta, não às pessoas nem às coisas”, quero dizer com isso que o futuro da classe profissional dos técnicos em segurança, está amarrado a determinados grupos e não em nossas mãos como deveria estar. Temos que urgentemente assumir a condução do nosso destino, não podemos permitir que oportunistas venham nos dizer o que fazer e como fazer com intuito visível de menosprezar financeiramente e profissionalmente, relegando a segundo plano justamente aqueles que trabalham para disseminar a prevenção Reflitam bem, o sucesso para qualquer classe profissional, seja qual for, depende exclusivamente das partes interessadas e por esse motivo é de grande importância a sua participação, não fuja dessa, mostre as suas necessidades e expectativas profissionais. Somos capazes de gerir nosso destino, mas para que isso aconteça, nece

Senador quer diminuir o índice de mortes no trabalho no Brasil.

Prezado Senador: Enquanto os profissionais Técnicos em Segurança, integrantes dos SESMT, não forem verdadeiramente valorizados profissionalmente e financeiramente, o Brasil vai demorar muito para atingir suas metas na redução dos infortúnios laborais. As empresas continuam a negligenciar a prevenção, não existe fiscalização adequada por parte do governo e aqueles que têm a missão de disseminar a prevenção recebem salários de miséria e, não possuem sequer um órgão para defesa de seus direitos profissional, como defender os diretos dos trabalhadores. Senador, enquanto não for criado o Conselho Federal da Classe dos Técnicos em Segurança, “Primeiro para proteger e valorizar os técnicos” vamos conviver com esse flagelo que é o acidente do trabalho no Brasil. "Vergonha Nacional". Marcio Santiago Vaitsman Em discurso nesta quarta-feira (28), o senador Jayme Campos (DEM-MT) anunciou a intenção de apresentar um projeto de lei com o objetivo de reduzir os acidentes de t

Governo admite que fator previdenciário não conseguiu adiar aposentadorias.

O governo admite que o fator previdenciário não cumpriu seu objetivo principal de postergar a aposentadoria dos trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social e que essa base de cálculo reduz em mais de 30% o valor final do benefício. “Temos observado que, em geral, as pessoas ao completarem os 35 (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição preferem se aposentar, mesmo sabendo que vão ter um desconto que pode chegar a mais de 30% no valor do benefício. Criada com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício e, assim, desestimular aposentadorias precoces, a fórmula é baseada em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado. Geralmente os trabalhadores preferem se aposentar antes do tempo e continuar na ativa para acumular o valor da aposentadoria e do salário. Também há casos de empregados na faixa dos 50 anos de idade que não conseguem recoloc

Portaria SIT nº 313/2012 - Aprovada a Norma Regulamentadora nº 35, que dispõe sobre o trabalho em altura.

Foi aprovada a Norma Regulamentadora (NR) nº 35, que dispõe sobre o trabalho em altura, cujas obrigações, em geral, entrarão em vigor 6 meses após a sua publicação, ocorrida hoje (27.03.2012). A mencionada NR estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Veja íntegra da Norma Regulamentadora no link: http://www.granadeiro.adv.br/arquivos_pdf/nr_35_2012.pdf Diário Oficial da União, nº 60. 

Portaria SIT nº 312, de 23.03.2012 - Altera o item 16.7 da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.

A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, incisos II e XIII do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e do art. 2º da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, Resolve: Art. 1º Alterar o item 16.7 da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a seguinte redação: 16.7 Para efeito desta Norma Regulamentadora considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor maior que 60 ºC (sessenta graus Celsius) e menor ou igual a 93 ºC (noventa e três graus Celsius). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vera Lúcia Ribeiro de Albuquerque D. O. U. nº  59 - Seção I - pág. 75 de 26.03.2012.

CAMINHÃO MUNCK – DDS.

Procedimentos seguros para levantamento e movimentação de cargas com o caminhão Munck.   Vocês devem saber que o Munck é um guindaste comandado hidraulicamente e instalado sobre o chassi de um caminhão, com grande utilização na movimentação, remoção, levantamento e transporte de cargas relativamente leve. Somente pessoas habilitadas com Carteira Nacional de Habilitação, categorias C, D ou E, podem conduzir o caminhão Munck. Antes do inicio da atividade, verifique se as pessoas são treinadas e autorizadas para operar o caminhão Munck. A utilização do caminhão Munck é limitada de acordo com sua capacidade e com o tipo de carga que será movimentada, cabe ao Técnico em Segurança, supervisor ou operador do Munck analisarem a viabilidade de sua utilização antes de iniciar o serviço. A área do piso onde serão apoiadas as sapatas deve ser plana e firme e só colocar calços resistentes sob as sapatas se houver necessidade de pequena correção do nível do caminhão, verificar se os fr

Você sabe como coletar e descartar lâmpadas fluorescentes - DDS.

As lâmpadas fluorescentes quando quebras são perigosas , assim sendo, devemos seguir algumas instruções que repasso para vocês visando evitar os graves danos causados pelo mercúrio à sua saúde e principalmente ao meio ambiente. Em caso de quebra acidental todo mundo vai ter que sair do ambiente pelo menos por 30 minutos, devido aos vapores tóxicos do mercúrio que se espalham pelo ambiente. Além disso, o ministério da saúde alertou para não usar aspirador de pó para coletar os restos da lâmpada quebrada, pois a contaminação por mercúrio se espalhará em outras áreas da casa quanto você estiver usando o aspirador de pó novamente. Saiba como descartar os cacos das lâmpadas quebradas: Se tiver em casa uma máscara descartável daquelas usadas para proteção do vírus da Gripe H1N1, use-a evitando inalar o vapor do Mercúrio. Use uma luva de borracha para pegar cuidadosamente os cacos da lâmpada quebrada, inclusive o que sobrou dela. Coloque os cacos do vidro sobras da l

MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA E ORGANIZAÇÃO – DDS.

A preocupação de tratar corretamente os resíduos traz benefícios para o meio ambiente e também para a segurança dos locais de trabalho. A higiene e a limpeza mantêm o ambiente de trabalho livre de riscos, contribuindo para a saúde e a segurança de todos. Manter limpo o local de trabalho, organizar e destinar os resíduos após a realização de uma atividade evitando o acúmulo de lixo e entulhos que possam causar acidente são cuidados importantes. Os locais de circulação e de acesso a equipamentos, postos de trabalho e recursos de combate a emergências (extintores de incêndio, escadas e saídas de emergência) não devem servir de depósito de resíduos nem conter sobras de serviços realizados. As atitudes que preservam a natureza são as mesmas que ajudam a prevenir acidentes: Consciência dos riscos, comportamentos seguros, cuidados consigo mesmo e com os colegas e preocupação com as conseqüências ao meio ambiente. Pense nisso!

T. S. T. Também deve ser notificado no caso de ações regressivas em virtude de acidentes de trabalho.

O presidente do TST e do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, reforçou, por meio de ofício aos presidentes dos TRTs dia 7 de março, a recomendação de que os corregedores dos TRTs mobilizem os juízes para que, toda vez que houver decisão condenatória de empresa em processos envolvendo acidente de trabalho visando o ajuizamento de ação civil regressiva, cujo objetivo é levar os responsáveis pelos acidentes a ressarcir os cofres públicos das despesas, a Procuradoria Geral Federal seja comunicada com cópia para o TST.   O endereço eletrônico para envio da cópia para o Tribunal é o regressivas@tst.jus.br , e a comunicação visa dar ao TST a possibilidade de acompanhar os impactos concretos no ajuizamento de ações regressivas, ajudando a computar o número de ações dessa natureza.   Como ressaltou o presidente do TST à época da assinatura da recomendação para tal procedimento, em outubro de 2011, o objetivo é não só de garantir o retorno dos valores pagos pelo INSS à União, mas também de

Banco de emprego.

Técnico em Segurança do Trabalho. Empresa de Itaguaí / Mangaratiba contrata: Experiência: Mínimo 1 ano; Bons conhecimentos nas atividades pertinentes à função. Salário base: R$ 1.500,00; Alimentação no local; Plano de saúde Unimed. Local de trabalho: Itaguaí / Mangaratiba (Preferencialmente candidatos que morem próximo). Expediente de Segunda a sexta-feira de 08h00h. às 18:00h. Enviar currículo para: ana.luiza@laboreconsultoria.com.br   Informar o cargo pretendido. Boa Sorte.

Alerta para os Companheiros Técnicos em Segurança.

Após investigações, a Polícia Civil do Rio de Janeiro concluiu o inquérito de um acidente ocorrido na madrugada de 16 de março de 2011, que matou dois funcionários na explosão de uma subestação de energia elétrica que abastece a Ponte Rio - Niterói. Os dois trabalhadores mortos não tinham o curso de espaço confinado, NR-33, mas mesmo assim foram autorizados a trabalhar no local do acidente! No relatório, assinado pelo delegado, cinco funcionários da empresa Álamo Engenharia, que presta serviços para a Ponte S.A., foram indiciados por homicídio doloso. São eles o engenheiro, o supervisor de manutenção elétrica e o técnico em segurança do trabalho. No relatório foram apontadas diversas falhas e justifica o entendimento de os indiciados serem autuados no duplo homicídio doloso. No acidente morreram 02 eletricistas, ambos de 53 anos e um terceiro eletricista, sofreu graves queimaduras, mas sobreviveu. “Existe o dolo eventual quando o agente não quer diretamente a realização do c

Quer mudar o futuro da sua profissão? “Comece agir agora”

Você tem que encontrar o que você gosta de fazer. É isso é verdade tanto para a sua vida profissional, pessoal e familiar. Seu trabalho ocupa grande parte da sua vida, e a única maneira de estar verdadeiramente satisfeito é fazendo aquilo que você acredita. Ao acessar esse blog, você encontra todos os dias uma novidade de interesse da classe prevencionista, você não pode ficar de fora dessa, seja mais um seguidor e compartilhe-o com seus companheiros. Basta clicar no botão “Participar desse site” e pronto, coloque seu nome e a cidade da qual você acessa. A valorização da profissão depende exclusivamente da sua atitude.   '“Unir-se é um bom começo, manter a união é um progresso, e trabalhar em conjunto é a vitória”. Reflita sobre isso e Compartilhe. Marcio Santiago Vaitsman

O QUE É UM ACIDENTE? – DDS.

É um acontecimento indesejável tanto para a empresa como para o colaborador. Um acidente de trabalho pode trazer uma série de transtornos para o acidentado e muito sofrimento para seus familiares. Normalmente as conseqüências do acidente afetam: O colaborador e seus familiares; O colaborador acidentado poderá morrer, na maioria das vezes deixando sua família desamparada, o que trará mudanças radicais na vida de seus familiares. Pode ficar mutilado, sentir dores, etc... Conseqüentemente sua família sofrerá também. O empregador: Perde certa mão-de-obra que em muitos casos é de difícil substituição; Perde tempo com a possível paralisação de tarefas ou máquinas; Terá comprometimento com o ritmo de produção; Receberá imagem negativa junto à sociedade e aos órgãos Governamentais. Lembre-se: o acidente é comprovadamente um péssimo negócio para o colaborador, para sua família e também para a empresa, portanto, devemos evitá-los. Procedimentos eficientes para ev

Acidentes de trabalho matam quatro mil por ano no país, alerta sindicalista.

Quase quatro mil pessoas morrem no Brasil por ano em acidentes de trabalho, e a maior parte das vítimas são jovens entre 25 e 29 anos. O alerta é do coordenador nacional do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), que participou de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, na manhã da quinta-feira (15), para tratar da segurança dos trabalhadores brasileiros. Segundo ele, a classe trabalhadora no país ainda é ameaçada pela flexibilização da legislação trabalhista, pelo desrespeito às leis e pela falta de estrutura do Ministério do Trabalho, que não fiscaliza as empresas como deveria.   O resultado deste quadro é que os acidentes laborais custam R$ 32 bilhões por ano aos cofres públicos. A prevenção ainda é a forma mais importante para se evitar prejuízos e incapacitação, mas o governo não tem investido mais em grandes campanhas nacionais de conscientização – lamentou. José Augusto da Silva Filho aproveitou para advertir os sindicatos sobre a

As sete maravilhas do mundo – Reflexão.

Um grupo de estudantes de geografia estudou as sete maravilhas do mundo. No final da aula, aos estudantes foi pedido para fazerem   uma lista do que  eles pensavam que fossem consideradas as sete   maravilhas atuais do mundo. Embora houvesse algum desacordo começaram os votos: Pirâmides do Egito; Taj Mahal; Grand Canyon; Canal De Panamá; Empyre States building; Basílica do St. Peter; A Grande Muralha da China. Ao recolher os votos, o professor notou uma estudante   muito quieta. A menina, não tinha virado sua folha ainda. O professor então perguntou à menina se tinha problemas com sua lista. A menina quieta respondeu: "sim, um pouco, eu não consigo fazer a lista, porque são muitos." O professor disse: "Bem, diga-nos que o que você tem, e talvez nós possamos ajudá-la.” A menina hesitou, então leu, "Eu penso que as sete   maravilhas do mundo sejam: 1. Tocar; 2. Sentir sabor; 3. Ver;  4. Ouvir; 5. Sentir;  6. Rir; 7. Amar. A sala então fi