Atmosfera explosiva.

A Portaria INMETRO No 179/10 obriga a certificação de todo e qualquer equipamento elétrico para uso em atmosfera explosiva.
É obrigatória, também, uma marcação indelével que deve formar parte do corpo do equipamento.

Essa marcação, obedece ao seguinte modelo:
Ex d IIC T6 EPL Gb
Ex - Significa que o equipamento possui algum tipo de proteção para área classificada (atmosfera potencialmente explosiva).
d - Especifica o tipo de proteção que esse equipamento possui, podendo ser alguns dos seguintes:
d = à prova de explosão
m = encapsulado (ma, mb ou mc)
e = segurança aumentada
p = pressurizado px, py ou pz)
o = imerso em óleo
q = imerso em areia
i = segurança intrínseca (ia, ib ou ic)
n = não acendível (nA, nR, nL ou nC)
t = proteção por invólucro
s = especial
IIC - Especifica o grupo para o qual o equipamento foi construído, podendo ser:
Grupo I, Grupo IIA, Grupo IIB, Grupo IIC, Grupo IIIA, Grupo IIIB, ou Grupo IIIC.
T6 - Especifica a Classe de Temperatura de superfície do equipamento, podendo ser:
T1 - 450º C T4 - 135º C
T2 - 300º C T5 - 100º C
T3 - 200º C T6 - 85º C ou para poeira - “T máx”ºC.
EPL Gb - Especifica o Nível de Proteção de Equipamento para o qual o equipamento foi construído,podendo ser:
EPL Ma, EPL Mb
EPL Ga, EPL Gb, EPL Gc,
EPL Da, EPL Db ou EPL Dc
Obs.: Para poeiras combustíveis deve fazer parte integrante da marcação, sendo:
IP 6X - para zona 20, zona 21 e zona 22 pela presença de poeiras condutivas.
IP 5X - para zona 22 pela presença de poeiras não condutivas.



Jornal o Segurito.

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