Nexos do Nosso Lado.


Tenho certeza de que muitos já tiveram esta ideia, mas não custa nada compartilhar a informação.

Como já sabemos o NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário vinculou determinadas doenças às empresas pelo CNAE – Código Nacional de Atividades Econômicas, ou seja, caso um colaborador esteja com uma doença que estatisticamente tem maior ocorrência em determinado ramo de atividade o perito do INSS, com base em sua análise e listagem estabelecida na legislação vigente, pode (e geralmente o faz) indicar o nexo entre a doença e o trabalho.

Nenhuma novidade, porém devemos manter a mente aberta no sentido de poder utilizar esta estatística a nosso favor, ou seja, caso o colaborador esteja com alguma doença que na análise técnica do SESMT, não tenha nexo com o trabalho, mas ainda assim haja um processo contra a empresa, devemos dar uma olhada na Lista C do Decreto 6.957 de 2009, caso a doença não esteja vinculada ao nosso CNAE, podemos fazer o seguinte questionamento ao advogado do Reclamante:

Dentre as doenças com significância estatística da associação entre o Código de Classificação Internacional de Doenças e o da Classificação Nacional de Atividade Econômica estabelecida pela Previdência Social por meio do NTEP, consta a doença do Reclamante? Ou seja, estatisticamente não há nexo entre a doença e o trabalho.

Outra forma de utilizar a própria legislação para a defesa da empresa é relacionada a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho apresentada pela Portaria do Ministério da Saúde no 1339/GM de 18/12/99, com diversas atualizações, a qual apresenta relação de agentes ou fatores de risco de natureza ocupacional, com as respectivas doenças que podem estar com eles relacionadas.

Não pense que essas listagens vão lhe ajudar tanto assim, mas é mais uma ferramenta que pode ser utilizada pela classe.

J.O Segurito.


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