UTILIZANDO O FAP.

De acordo com o art. 22 da Lei 8212/91, para o financiamento de benefícios previstos na Lei 8.213/91, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, teremos os seguintes percentuais: 1% para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; 2% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio e 3% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

Como todos sabem, é sobre estes percentuais que o FAP incide, podendo dobrar ou até baixar pela metade estes valores.
Ok, e daí?
Calma, a ideia é simples e pode lhe ajudar.
Basta fazer uma continha para tentar convencer a direção da sua empresa em realizar maior investimento na área de segurança do trabalho.
Como? Vejamos um exemplo:
Imagine determinada empresa onde a folha de pagamento é de R$1.000.000,00 e o seu grau de risco é alto, ou seja, percentual de 3% e seu FAP foi de 1,4.
Se aplicarmos o FAP sobre o percentual de 3%, nosso novo percentual sera de 4,2%. Este valor incidirá mensalmente sobre a folha de pagamento.
O importante é percebermos que 1,2% (4,5% - 3%) é um custo decorrente da ineficiência da saúde e segurança do trabalho na empresa, onde obteremos: R$1.000.000,00 x 0,012 = R$ 12.000,00
Porém, a empresa terá que pagar este valor mensalmente, ou seja, ao multiplicarmos este valor por 12 meses teremos R$ 144.000,00.
A ideia é tentar convecer a direção da empresa a investir pelo menos uma parcela deste valor na área de segurança, para conseguirmos diminuir o percentual.
 Não custa tentar!


Jornal O Segurito.

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