Amarga ilusão – DDS.



Além do ilusório incentivo para o trabalho insalubre, o empregado aspira a aposentar-se precocemente e, por isso, não reclama das condições adversas. Em muitas ocasiões, o trabalhador recusa a oportunidade de ser transferido para locais onde inexiste o agente insalubre porque prefere continuar sofrendo a incidência do agente agressivo, receber o adicional e aposentar-se mais cedo.

O trabalhador exposto ao ruído, por exemplo, tolera conviver com o agente danoso, receber o adicional de insalubridade para completar seu baixo salário e se aposentar com 25 anos de trabalho.

Aposenta-se mais cedo, porém surdo, e muitas vezes neurótico, a venda da saúde não se justifica por preço algum. Tinha razão o francês Camille Simonin, professor de Medicina do Trabalho, quando denominou o acréscimo salarial pela insalubridade como adicional do suicídio:

“Pensamos que o adicional dito de insalubridade é imoral e desumano; é uma espécie de adicional do suicídio; ele encoraja os mais temerários a arriscar a saúde para seu salário; é contrário aos princípios da Medicina do Trabalho e à Declaração dos Direitos do Homem: nenhuma consideração de ordem econômica deverá jamais compelir a um trabalho que implique o risco de comprometer a saúde de quem o realiza”.


O Segurito.



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