Sabia que fotos no Orkut geram demissão por justa causa.


A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o hospital Prontolinda, de Olinda (PE), agiu dentro da lei ao demitir uma enfermeira que postou fotos suas e de seus colegas durante o horário de trabalho na rede social Orkut.

De acordo com a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Pernambuco, mantida pelos ministros do TST, uma das fotos mostrava "uma das enfermeiras dançando semiagachada e uma mão supostamente tentando apalpá-la".

A empresa, segundo o processo, considerou que as fotos mostravam intimidades dos funcionários da equipe. A profissional, que estava há mais de um ano no hospital, foi demitida por justa causa. Ela recorreu à Justiça e obteve decisão favorável da 3ª Vara do Trabalho de Olinda.

O juiz Roberto de Freire Bastos entendeu que não havia motivos para a demissão e fixou indenização por danos morais à ex-funcionária. O valor estipulado foi o equivalente a 30 vezes o salário da enfermeira. Na decisão, o magistrado cita que as fotos demonstram "o espírito de confraternização, de amizade, união e carinho entre os funcionários".

A decisão, entretanto, foi reformada pelo TRT. O tribunal entendeu que a demissão por justa causa se enquadra no artigo nº 482, alínea b, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estipula como motivo para rescisão do contrato de trabalho a "incontinência de conduta ou mau procedimento".

Também é citado no acórdão que nas fotos, que podiam ser livremente acessadas na internet, era possível ver a logomarca do hospital, divulgada sem o conhecimento da empresa, e que ficou claro que as enfermeiras brincavam ao invés de observar os pacientes em estado grave. O entendimento foi acompanhado pelo TST.

Segundo um dos advogados da ex-funcionária, Helder Pessoa de Macedo, a enfermeira não foi a única a postar fotos. "Outras pessoas também colocaram fotos no Orkut, e não foram punidas por justa causa", diz.

A advogada Márcia Bello, do Sevilha, Andrade, Arruda Advogados, destaca que a decisão vai no sentido contrário ao que é geralmente visto na Justiça trabalhista. "Esse caso mostra que a ofensa moral não é direcionada somente ao empregado, mas pode ocorrer também com o empregador", afirma.

Márcia diz que o trabalhador deve estar atento ao que publica nas redes sociais. "Ainda que o empregado queira postar fotos, tem que pedir consentimento das pessoas que vão ter imagens expostas, incluindo a empresa."

A advogada Carolina Benedet Barreiros Spada, do Mesquita Barros Advogados, afirma que percebeu um aumento no número de processos motivados por postagens em redes sociais. "É importante que as empresas expliquem aos empregados que suas atitudes nas redes sociais podem levar ao rompimento do contrato quando mancharem a imagem do empregador", diz

Valor Econômico.
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