Essa lei 12.645, Já é um bom começo.


 
LEI N.º 12.645, DE 16 DE MAIO DE 2012

(DOU de 17/05/2012 Seção I Pág. 1).

Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.

  
A  P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A


Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 
Art. 1º Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas.



Art. 2º É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.

 
Parágrafo único. Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como:

 
I - palestras;

 
II - concursos de frase ou redação;

 
III - eleição de cipeiro escolar;


IV - visitações em empresas.

 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 16 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Aloizio Mercadante

Alexandre Rocha Santos Padilha

 
"Prevencionista, se você gostou, compartilhe esse blog com seus amigos e um dia verá que essa atitude faz parte da sua história”.

Comentários

  1. A prevenção é o melhor remédio para evitar-mos acidente, com essa consciência todos ganham e saúde agradece. Braga. Tec. Seg. do Trabalho. Forteleza-Ce.

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