Lei nº 12.740, de 8 de dezembro de 2012 - Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


 
Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:


I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;


II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.


§ “3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.” (NR).


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.


Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Diário Oficial da União, Seção 1, nº 237.



 

"Prevencionista, se você gostou, compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa sua atitude fez parte da sua história”.



Comentários

  1. Audiência publica sobre os 30 % da periculosidade.vamos nos
    posicionar.
    Agora é com a gente temos que colocar milhares de opinião nesta
    audiência, se nós não fizer os burocratas vao nos atropelar
    DOU de 19/04/2013. www.in.gov.br
    No site do
    http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A3DCAE32F013E1E9FD6786B33/Portari
    a%20n.%C2%BA%20368%20(Consulta%20P%C3%BAblica%20NR-13).doc.pdf neste link
    voce pode acessar o texto para se manifestar,agora é com a gente temos que
    colocar o maximo de informacao do que vivemos e fazer a defesa da
    atividade, pois do outo lado são burocratas que nada entende de ser
    seguranca
    O e-mail para mandar sugestao é normatizacao.sti@mte.gov.br
    Nos que temos interesse no assunto, devemos apresentar o maximo de
    informacao da atividade perigosa da funcao , principalmente aqueles que não
    usam coletes e armas, pois muito burocratas dizem que não correm risco,
    este tratalhador corre mais risco do que aqueles que usam tais
    apetechos, pois estao mais expostos a criminoso.
    Os sindicatos devem ir ate o servico funerario da cidade, pois la tem
    os dados de mortes por doencae e por crimes como por tiro ou facada , la
    voces podem ver todas as profissoes, e verificar que vigilante morrem
    mais que policia.contrario que os comuns pensam.
    O servico funerario recebem um valor da previdencia para registrar para
    evitar fraudes.


    Anexo III.
    Este anexo a NR 16, esta claramente contraria a lei 12740.
    A lei não vincula a periculosidade, aos trabalhadores de ser vigilante e
    segurancas rigorosamente a lei 7102/83..
    Alei 12740 é muito mais ampla ela fala de periculosidade para a
    vigilancia e seguranca, não tem viculo alguem éla é muito ampla.
    Peço que leiam sem pre-conceber, ou ficar com a cabeça voltada para o
    vigilante da lei 7102,leia como se fosse uma pessoa comum , se viver a
    viglancia. Ou peça alguem ler a fique distante e reflita sobre o texto.
    No texto proposta, tem coisas absurdas que não tem nem sentido fala ate de
    que da aula , claro se quem da aula , não precisa ter tido o treianmento
    de vigilante.

    Audiencia publica.
    No dia 14/04/2013 na camara federal foi realizada esta audiencia,
    Mais me pareceu que alguns que foram a esta maquiaram a audiencia.
    La não foi o presidente da federacao nacional da empresas de seguranca.
    Motivo esta no boleti eletronico do dia 16/04/2013, a empresa do cara esta
    sem pagar salario.
    Outra coisa estranha foi a associacao nacional da empresas de seguranca,
    apareceu um ex delegado da policia federal, que nunca (ate onde se sabe)
    tem empresa de seguranca, e se tem a , propria policia federal tem que
    fiscalizar. E ainda não houve eleicao nest associacao patra ter o ex como
    diretor, eu acho que tem alguma maquiagem nesta parte que diz respeito
    aos representantes dos empresarios , isto é feio num pais que quer se
    assenttar na democracia.

    Carlos Roberto Silveira.(Consultor em Seguranca Privada ),

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