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Mostrando postagens de maio, 2012

Tribunais federais vão avaliar o Fator Acidentário de Prevenção.

Duas decisões de segunda instância renovaram as esperanças de contribuintes que questionam o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado pela Previdência Social para reduzir ou aumentar as alíquotas da contribuição ao Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) - antigo Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 1ª e da 4ª Região resolveram bater o martelo sobre o assunto, remetendo recursos para serem julgados por suas Cortes Especiais. Os contribuintes estão perdendo a disputa em segunda instância, mas apostam em uma possível mudança de entendimento nesses tribunais. A questão, porém, será resolvida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramitam duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pela Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas (Aberc) e Confederação Nacional do Comércio (CNC). As mudanças no cálculo do antigo Seguro Acidente de Trabalho entraram em vigor em 2010 e foram questionadas por inúme

Contribuição sindical / confederativa / assistencial: O que deve ou não ser descontado?

Estas contribuições ainda são palcos de grandes discussões e controvérsias para a maioria dos profissionais liberais, autônomos e empregados na grande maioria das empresas. Muitos sindicatos, através das mais variadas nomenclaturas, estabelecem diversas cobranças como contribuição confederativa, taxa assistencial, contribuição retributiva, mensalidade sindical entre outras, gerando diversas dúvidas quanto a legalidade da cobrança ou não.   Como a maior parte das cobranças é feita diretamente pelas empresas através do desconto em folha de pagamento, o empregado, apesar da desconfiança, acaba julgando que se a empresa descontou é sinal que é devido. Não obstante, este desconto feito pelas empresas é fruto de cláusulas constantes na Convenção Coletiva de Trabalho a qual, a princípio, foi aprovada pela classe dos trabalhadores em assembléia geral e, consequentemente, concordaram com a referida contribuição.   A Constituição Federal estabelece, por meio do c

Companheiros Prevencionistas e seguidores desse blog.

Esse blog trabalha em defesa implacável pela melhoria da nossa classe, lutamos por uma profissão melhor para que possamos desfrutar de uma posição mais justa no mercado, isso é o que fundamentalmente procuramos construir. Uma classe forte e unida é o que ainda pretendemos vivenciar! Assim sendo, caso você tenha vontade de postar algo nesse blog, fique a vontade, mande a sua matéria que na medida do possível serão publicadas, pois, esse blog foi idealizado exatamente para prestar serviços para a nossa classe. Mas os assuntos e comentários preferencialmente deverão ser relacionados à Prevenção de Acidentes do Trabalho e de inteira responsabilidade do autor. O colega que tiver interesse é só participar! Marcio Santiago Vaitsman.

Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

No dia 21/6/2012, das 14 às 18 horas, o Senac Jabaquara promove gratuitamente o seminário Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. Comandado pelo engenheiro Armando Campos (*) , o encontro aborda os principais itens da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, sua repercussão e impacto para as ações de governo, empresas e trabalhadores. (*) Armando Campos - Mestre em sistema de gestão, engenheiro mecânico, engenheiro de segurança do trabalho, com especialização em seguridade integral na Fundación Mapfre da Espanha. Local: Senac Jabaquara Endereço: Av. do Café, 298 – Jabaquara - São Paulo - SP E-mail: jabaquara@sp.senac.br Telefone: (11) 2146-9150 Data e Horário: 21/06/2012 das 14 às 18 horas Preço: Participação gratuita Vagas limitadas. Revista Proteção.

Empregada será reembolsada por roupas que comprava para usar como uniforme.

A empregada prestava serviços como vendedora em uma loja de comércio de roupas e calçados e, segundo alegou, era obrigada a adquirir esses produtos e utilizá-los para trabalhar. Por isso, ela pediu o ressarcimento dos valores gastos com as peças compradas, o que foi deferido pelo juiz de 1º Grau. Analisando o recurso da empresa, a 9ª Turma do TRT-MG constatou que a empregadora exigia, sim, de seus empregados que comprassem e usassem no serviço roupas, acessórios e calçados vendidos pela empresa, o que equivale à determinação de uso de uniforme, cujo custo de aquisição não poderia ser repassado aos vendedores. A trabalhadora afirmou que gastava em torno de R$500,00 a R$600,00, por mês, com a compra obrigatória de roupas. A ré, por sua vez, sustentou que não impunha o uso de uniforme aos empregados, determinando apenas que, no exercício de suas funções, eles se vestissem de acordo com o estilo da empresa, com roupas comercializadas pelo estabelecimento, as quais poderiam s

Tribunal da 2ª Região disponibiliza em vídeo os cinco painéis apresentados no 1º Simpósio de Prevenção de Acidentes do Trabalho.

Representantes da iniciativa privada, de sindicatos e profissionais ligados a segurança e saúde laborais reuniram-se no mês passado, no auditório do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em São Paulo - SP, para trocar experiências e debater métodos de prevenção de acidentes e doenças ligadas ao trabalho. Foi o 1º Simpósio de Prevenção de Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais.   No evento, foram apresentados cinco painéis, que agora estão publicados na íntegra no Canal do TRT-2 no YouTube ( www.youtube.com/trtsp2 ). Acesse os links abaixo e confira: PAINEL 1 http://www.youtube.com/watch?v=q6y3cvWKTuM PAINEL 2 http://www.youtube.com/watch?v=3X_q0Ue2Ii8 PAINEL 3 http://www.youtube.com/watch?v=2HtN5wqdLIE PAINEL 4 http://www.youtube.com/watch?v=VOhGAYr9qHg PAINEL 5 http://www.youtube.com/watch?v=6-fB8zSZgs0 Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região.

Você sabe o que é Licença Gala e Licença Nojo.

Como deve ser efetuada a contagem dos dias em que o empregado pode faltar em virtude de casamento e falecimento? E no caso de doação voluntária de sangue, quando o empregado pode usufruir o crédito de um dia sem trabalhar? O art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata das ausências legais, não esclarece como se faz a contagem dos dias que o empregado poderá faltar em virtude de casamento (licença gala) e falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica (licença nojo), se inclui ou não o próprio dia do evento. Segundo Sérgio Pinto Martins, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região "Os três dias consecutivos são os três subsequentes ao do casamento, não incluindo o próprio dia do casamento. Normalmente, o empregador concede o abono da falta do próprio dia do casamento" (Comentários à CLT. Sérgio Pinto Martins- Editora Atlas, 14ª edição, 2010, p. 468). Nesse sentido ta

Transportadores de Correia – DDS.

Nunca faça manutenção ou limpeza, com o transportador de correia em movimento (já ocorreram vários acidentes fatais por negligenciar procedimentos). Utilizar todos os bloqueios existentes durante a manutenção, etiquetas/cadeados com trava nas fontes de energia e comandos dos equipamentos. Não se aproxime destes equipamentos com roupas folgadas ou fora da calça, com pulseiras, relógio ou mesmo com os cabelos soltos quando os transportadores estiverem operando. Nunca se encoste ou encoste ferramentas nestes transportadores, pois podem ter partida automática e causar acidentes fatais. Nunca transponha os transportadores de correia, mesmo parados, pisando na correia transportadora, use as escadas e passarelas existentes, ou de a volta por onde houver acesso seguro. Pense na sua segurança e nas dos seus companheiros de trabalho, não cometa desvio desnecessário, você sabe, foi treinado, informados sobre eles, então porque causar um acidente   que pode ser f

VOCÊ TEM BOA PERCEPÇÃO DE RISCOS – DDS.

Vamos falar hoje sobre a percepção de riscos, que na verdade é o ato de tomar contato com um perigo por meio dos sentidos (audição, tato, visão, olfato). Quero dizer, sermos capazes de identificar perigos e reconhecer os riscos.   O que é perigo? É circunstância potencialmente capaz de acarretar algum tipo de perda, danos ou prejuízo ambiental, material ou humano, podemos citar como exemplo a hélice de um ventilador em funcionamento. O que é risco? Já o risco expressa a probabilidade esperada de ocorrência dos efeitos do perigo, exemplo a hélice do ventilador está lá afixada no aparelho de ventilação, podemos evitar o perigo instalando uma grade de proteção. Vou explicar melhor com outro exemplo. Por exemplo, o transito de uma determinada avenida/rua é um perigo , está lá não temos como modificar não é verdade. Atravessar essa avenida/rua fora da passarela, pular a mureta, isso é um risco. O perigo que é o transi

O fusquinha vermelho – DDS.

Um amigo meu conta a historia de uma mulher que comprou um fusquinha vermelho,   certo dia levou os filhos ao zoológico, estacionou o carro perto do show dos elefantes. Ao retornar, à tarde, teve a horrível surpresa de ver a capota e os lados do carro amassados. Seu espanto aumentou ao ouvir dizer que, durante o dia, um elefante havia escapado. Como parte do seu ato, ele devia colocar as patas sobre um tambor vermelho diáriamente. Após anos de treino, o elefante havia posto as patas em cima do fusquinha! A mulher estava desesperada. As autoridades do zoológico lhe asseguraram que assumiriam a despesa do conserto do veículo. À caminho de casa, um guarda a deteve acusando-a de haver deixado o local de um acidente. Ele viu o dano, mas não tinha conhecimento das circunstâncias. "Mas, seu guarda, não sofri nenhum acidente!" exclamou a mulher. "Um elefante pôs as patas em cima do meu carro." A reação do policial foi aplica

Legislação admite diferentes graus de insalubridade para o mesmo trabalhador.

Nos termos do artigo 192 da CLT, o empregado que exerce seu trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, tem direito de receber adicional de 40%, 20% ou 10%, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente. A insalubridade é definida pela legislação de acordo com o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição. Mas, é possível haver caracterização de graus diferentes de insalubridade para um mesmo trabalhador? A 4ª Turma do TRT-MG analisou um caso em que é possível ocorrer essa situação. Discordando de sua condenação ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade, um hospital recorreu ao TRT afirmando que sempre pagou corretamente à reclamante o adicional de insalubridade em grau médio. O hospital sustentou que o laudo pericial não pode s

Projeto de lei: Comissão aprova obrigar empresa a oferecer exame dentário a empregado.

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (16) proposta que obriga empresas a disponibilizarem serviços especializados de odontologia do trabalho aos seus funcionários. Atualmente, a exigência vale apenas para os serviços de medicina e de segurança do trabalho. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). Pelo texto aprovado, o exame odontológico deverá ser feito periodicamente, por conta do empregador, e também na admissão e na demissão, assim como já ocorre com o exame médico. A proposta determina que o Ministério do Trabalho definirá a periodicidade dos exames de rotina, conforme o risco da atividade. O relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), recomendou a aprovação da proposta na forma do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. O substitutivo foi proposto pelo deputado Geraldo Resende (PMDB-MS) aos projetos de lei 422/07 e 3707/08, apensado. “Sob o ponto de vista da melhoria da