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Mostrando postagens de julho, 2012

Casos curiosos movimentam os tribunais.

Casos curiosos e impactantes levam a Justiça do Trabalho a promulgar sentenças que tanto servem para ratificar a legislação, quanto para dar nova interpretação às leis - instituídas em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas - ou até mesmo se debruçar sobre situações não previstas pelas regras. A ação trabalhista movida por uma enfermeira demitida por justa causa após postar fotos do ambiente de trabalho no Facebook é um exemplo. Na ação a profissional pedia a descaracterização da justa causa e o pagamento por dano moral pelo constrangimento causado pela demissão. Além de expor pacientes da UTI, as fotos demonstravam brincadeiras inadequadas para o ambiente hospitalar. Por essas razões, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não deu ganho de causa à enfermeira. Sorte diferente teve o operador de áudio da Basílica de Nossa Senhora Aparecida, demitido por justa causa após exibir, por engano, um vídeo pornográfico. O fato ocorreu no intervalo entre as missas dominicai

ALERTA PREVENTIVO – DDS.

O Alerta Preventivo é ferramenta fundamental na comunicação de prevenção dos acidentes dentro de uma unidade organizacional. Trata-se da comunicação imediata de potencial de riscos observados em um ambiente de trabalho. Em várias outras empresas, essa ferramenta possui outros nomes podendo ser chamada de Relatório de Não Conformidade ou mesmo Comunicação de Riscos. É uma metodologia pela qual os empregados ao observarem determinado risco na atividade, levam ao conhecimento da Segurança do Trabalho para que seja providenciada a eliminação ou neutralização na maior brevidade possível. Os gerentes e/ou responsáveis de área disponibilizam recursos para que sejam dadas condições de solução do problema, enquanto a Segurança do Trabalho assessora no tratamento da medida. É importante lembrar que se existem condições de risco que surgem durante a realização de determinado serviço que está sendo executado, assim sendo, devemos orientar as pessoas envolvidas que nes

Não roubem o tempo de seus companheiros – Isso é importante.

Muito provavelmente, quem ler está postagem devem considerar o título extremamente agressivo, inclusive deselegante. Proponho que tenhamos muita calma e atenção sobre esse assunto, pois para mim, realmente, existem muitos "ladrões" nas organizações, não do dinheiro das empresas, mas sim das pessoas que com eles trabalham. Permito-me dizer que o livro me foi emprestado, acompanhado do seguinte bilhete: "Este livro é bom demais para ficar na prateleira". Principalmente em razão do bilhete, me encorajei em não deixar " engavetado na prateleira da minha cabeça" as conexões que consegui fazer durante a leitura deste livro com a realidade das organizações e nas atitudes, posturas e comportamentos de muitas pessoas que se auto-intitulam de líderes de pessoas, apenas em função do cargo que exercem. De todos os prazeres e sensações agradáveis e muitas vezes tristes, que a leitura deste livro me proporcionou, a mais marcante e significativa para mim foi

Como coletar e descartar lâmpadas fluorescentes - DDS.

As lâmpadas fluorescentes quando quebras são perigosas , devemos seguir algumas instruções que repasso para vocês visando evitar os graves danos causados pelo mercúrio à sua saúde e principalmente ao meio ambiente. Em caso de quebra acidental remova as pessoas do ambiente pelo menos por 30 minutos, devido aos vapores tóxicos do mercúrio que se espalham pelo ambiente. Além disso, o ministério da saúde alertou para não usar aspirador de pó para coletar os restos da lâmpada quebrada, pois a contaminação por mercúrio se espalhará em outras áreas da casa quanto você estiver usando o aspirador de pó novamente. Saiba como descartar os cacos das lâmpadas quebradas: Se tiver em casa uma máscara descartável daquelas usadas para proteção do vírus da Gripe H1N1, use-a evitando inalar o vapor do Mercúrio. Use uma luva de borracha para pegar cuidadosamente os cacos da lâmpada quebrada, inclusive o que sobrou dela. Coloque os cacos do vidro sobras da lâmpad

Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho completa 40 anos hoje.

Na década de 70 os índices de acidentes de trabalho no Brasil totalizavam 1,7 milhão ao ano. As empresas não possuíam um serviço específico para gestão da prevenção de acidentes, o que desencadeou a necessidade da criação de um órgão que se preocupasse com a saúde e o bem-estar do funcionário a fim de lhe oferecer um ambiente com melhores condições de trabalho. O desejo de instituir normas que favorecessem a prevenção de acidentes e proteção do trabalhador levou o então Ministro do Trabalho, Júlio Barata, a publicar no dia 27 de julho de 1974 as Portarias 3.236 e 3.237, regularizando o artigo 164 da CLT. Com essas medidas, ficou determinado que todas as empresas com mais de 100 funcionários tivessem um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). O serviço, que completa 40 anos hoje, foi o responsável pela instituição da data conhecida como "Dia Nacional de Preveção de Acidentes de Trabalho". O SESMT uniu engenheiros e técnico

Você sabe o que se comemora hoje ?

O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de segurança e medicina do trabalho em empresas com mais de 50 empregados. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972, por iniciativa do então ministro do trabalho Júlio Barata, que publicou as portarias 3.236 e 3.237, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e atualizando o artigo 164 da CLT. que culminou com a atual portaria 3.214, Por isto, a data foi escolhida para ser o dia nacional de prevenção de acidentes de trabalho.   Era um período de fragilidade no tocante à segurança dos trabalhadores no Brasil. O número de acidentes de trabalho era tamanho que começaram a surgir pressões  externas exigindo políticas de prevenção, inclusive com ameaças do Banco Mundial de retirar empréstimos do país caso o quadro continuasse.   Hoje, 40 anos depois, não se pode pensar uma empresa que não esteja preocupada com os índices de acidentes de trabalho. A segurança dentro da

Projeto de lei: Empresas poderão ser obrigadas a fornecer protetor solar a empregado.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4027/12, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que obriga os empregadores a fornecer protetor solar aos empregados que realizem atividades a céu aberto. Pelo texto, a empresa deverá seguir os seguintes critérios: - fator de proteção solar adequado ao tipo de pele do empregado; - capacidade de proteção tanto contra os raios ultravioletas A quanto os ultravioletas B; - comprovação de que o produto é hipoalergênico; - adequação ao tipo de pele do empregado, se seca, oleosa ou mista; - aprovação do produto pelo órgão nacional competente. Obrigações - Compete ainda ao empregador, conforme o texto, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e a conservação do protetor, além de exigir e fiscalizar seu uso correto. Marinho argumenta que a medida é necessária porque, “apesar de todos os estudos acerca dos efeitos deletérios da exposição excessiva ao sol, os males do trabalho a céu abe

A Cenoura, O Ovo e O Café – DDS de autoajuda.

Uma filha se queixou a seu pai sobre sua vida e de como as coisas estavam difíceis para ela. Ela já não sabia mais o que fazer e queria desistir. Estava cansada de lutar e combater. Parecia que assim que um problema estava resolvido um outro surgia. Seu pai, um "chef", levou-a até a cozinha dele.   Encheu três panelas com água e colocou cada uma delas em fogo alto. Logo as panelas começaram a ferver. Numa ele colocou cenouras, noutra colocou ovos e,   na última, pó de café. Deixou que tudo fervesse, sem dizer uma palavra. A filha deu um suspiro e esperou impacientemente, imaginando o que ele estaria fazendo. Cerca de vinte minutos depois, ele apagou as bocas de gás. Pescou as cenouras e colocou-as numa tigela.   Retirou os ovos e colocou-os em outra tigela.   Então pegou o café com uma concha e colocou-o numa xícara. Virando-se para ela, perguntou: