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Mostrando postagens de junho, 2013

Segurança em plataformas de trabalho/Andaimes – DDS.

Todos os andaimes e plataformas de trabalho com risco de queda de materiais devem dispor de sistema de guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras em todo o perímetro, com exceção do lado da face do trabalho. Isso é o que exige a NR 18 do Ministério do Trabalho. Para que essas plataformas de trabalho estejam adequadas e montadas com qualidade, precisarão ter garantidas no mínimo as seguintes medidas: Instalar guarda-corpo a altura de 1,20 m para o travessão superior e O,7O m para o travessão intermediário; Todos esses travessões deverão estar presos solidamente; Rodapé deverá ter uma altura de 0,20 m em toda a periferia do andaime, passarela ou plataforma; Os vãos entre travessas de guarda-corpos preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o adequado fechamento das aberturas; Além desses cuidados, é obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais; Toda a abertura em platafo

Sobre Explosões – DDS.

Para que uma explosão seja deflagrada são necessários quatro elementos: fluído, oxigênio, uma fonte de ignição e um espaço confinado. O fluído é gerado a partir de um material a granel que produza nuvens explosivas de poeira de um gás inflamável ou de um produto químico volátil que gere vapores. O oxigênio está prontamente disponível na maioria dos ambientes. A fonte de ignição poderá ser gerada pelo fogo, pela chama, por uma combustão espontânea, por faíscas ou por descargas eletrostáticas. Espaços confinados a maioria dos riscos estão localizados neles uma vez reunidos os quatro elementos, existe a possibilidade real de ocorrer uma explosão. Uma explosão pode ser caracterizada como: Uma onda de combustão, de propagação voluntária que se move a uma altíssima velocidade. A chama frontal propaga-se inicialmente a velocidades mais baixas, mas aumenta rapidamente sua velocidade após a Ignição formando uma onda de alta pressão. Como regra, se um material pode

Prezados Colegas Técnicos em Segurança.

Em resposta a centenas de correios chagados em minha caixa de e-mails, esclareço aos colegas seguidores deste blog que   infelizmente ainda não temos nosso “Conselho de Classe”. O CFTST só vai se tornar realidade, quando a classe se conscientizar de que só a união faz a força. A atuação profissional quando pautada na ética, salvaguarda a sociedade em seus interesses e direitos, e, como consequência, fortalece a dignidade daqueles que atuam profissionalmente harmonizando os interesses pessoais e coletivos de determinada categoria profissional. Entendemos que o conhecimento é a melhor forma de promover a conduta ética e cidadã no exercício profissional. O código de ética profissional é controlado por um Conselho Federal e Regional quando houver e de natureza autárquica. Companheiros é relevante destacar que não há obrigatoriedade de criar um conselho corporativo sempre que uma profissão for regulamentada. Quando a descentralização administrativa não se mostrar co

Comunique-se para integrar – DDS.

Para as empresas de modo geral, a comunicação é a principal ferramenta para estabelecer parcerias e comprometimentos entre todas as pessoas, independente de seu nível dentro da organização. Sempre é tempo para melhorarmos o sistema de comunicação, primeiro para manter o estímulo à motivação e ao comprometimento e segundo para consolidar o processo de melhoria contínua. Quanto melhor for a comunicação, maior será a possibilidade de acerto e melhor será o acompanhamento dos resultados alcançados. Para uma boa comunicação é necessário que se garanta os seguintes critérios: Cultivar o respeito entre pares, líderes e liderados; Estabelecer ambiente de cordialidade receptividade permanentemente; Saber ouvir o colega, o subordinado ou chefe é fundamental; Ninguém é tão autossuficiente que não precise aprender nada, e ninguém é tão deficiente que não possa contribuir com nada; Todas as pessoas têm valores que precisam ser preservados e o comportamento, caminho co

Não à terceirização!

Estamos vivendo um momento de crise intensa das instituições. Um governo de esquerda que parece haver esquecido completamente seus compromissos políticos. Repressão a movimentos sociais como aquele que recentemente movimentou São Paulo constituem a prova de que nossa frágil democracia corre perigo. As ameaças também são legislativas. Recentemente, uma lei sobre a atividade do motorista criou dispositivos inconstitucionais, permitindo jornada de doze horas ou mesmo indenização (sic) para horas extras em patamar inferior ao mínimo estabelecido na Constituição. Agora, o Poder Legislativo ameaça aprovar um projeto de lei que permite a terceirização mesmo em atividades diretamente ligadas à finalidade social da empresa. Trata-se de uma lei vergonhosa, que, caso aprovada, implicará ruptura definitiva com o projeto constitucional de inclusão mediante garantia à relação de emprego (art. 7º, inciso I). As instituições estão mobilizadas, mas o poder constituído parece cego e surd

Corte e soldagem em ambientes confinados – DDS.

Corte e solda em ambientes confinados trazem grandes riscos à vida e à saúde, pois há a possibilidade de ocorrer intoxicação, explosão, incêndio, choque elétrico, etc. Gases inertes usados em soldagem como: argônio e CO, por exemplo podem matar uma pessoa em poucos instantes sem que ela perceba o que está ocorrendo. Por esse motivo é fundamental que seja garantido ar respirável, com renovação constante e que seja garantido no mínimo 19,5% de oxigênio. Isso pode ser feito com ventiladores e exaustores e/ou por meio de máscara facial com linha de ar mandado ou com cilindro de ar comprimido. É sempre bom lembrar que o corte e a soldagem executados em ambientes confinados geram gases, fumaças, vapores e misturas explosivas, além de raios (ultravioleta e infravermelho) que agridem os olhos e a pele. Por isso, para a liberação de trabalhos nessas condições, são necessárias as seguintes medidas de prevenção e proteção: Todas as etapas do trabalho devem ser planejadas, i

O que o CREA pretende fazer com os Técnicos em Segurança do Trabalho é imoral.

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Ministério do Trabalho regulamenta a lei nº 7.410 /85, e 28 anos após, o CREA continua insistindo em abocanhar ilegalmente esses profissionais que tem a única profissão do Brasil criada por Lei. Art. 2º - O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho será permitido, exclusivamente: I - ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País em estabelecimentos de ensino de 2º grau; II - ao Portador de certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho; III - ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei. Parágrafo único - O curso previsto no inciso I deste artigo terá o currículo fixado pelo Ministério da Educação, por proposta do Ministério do Trabalho, e seu funcionamento determinará a extinção dos c

Você sabia que o Sistema de Registro Profissional via internet chega a todo país a partir de 2ª feira (24/6).

A partir desta segunda-feira (24), os usuários dos estados da Bahia, Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Pernambuco e Rio de Janeiro já podem fazer a solicitação do registro profissional via internet. A secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, informa que o sistema Sirpweb, que permite fazer a solicitação do registro via web, on line, já estará disponível em todo país. O sistema de gerenciamento e controle das informações dos registros dos profissionais das categorias regulamentadas por lei foi testado, de forma experimental, no Distrito Federal em 2012. A partir de 29 de abril deste ano o sistema foi disponibilizado, numa primeira etapa, para os estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. Nessa nova fase, com a ampliação para os outros estados, o sistema vai estar disponív

H2S o gás da morte - DDS.

Um dos mais temidos agentes de riscos encontrados em alguns laboratórios e campos de petróleo é o H2S. Também conhecido por Gás Sulfídrico, Gás de Ovo Podre, Gás de Pântano etc. ele Pode originar-se de várias fontes e muitas vezes são resultantes de processos de bi degradação. Por exemplo, a decomposição de matéria orgânica vegetal e animal. Este gás já foi o responsável por diversos acidentes, sendo alguns deles fatais, pois é extremamente tóxico e inflamável, exigindo vigilância permanente e um rigoroso e especifico plano de controle. Em algumas empresas os empregados mantêm máscaras de fuga, presas a sua cintura durante as 24 horas do dia e disponíveis para uso a qualquer momento. Nós seres humanos também produzimos H2S e o exalamos através da respiração ( 25 a 200 ppb) e do trato intestinal (25 ppm). Na indústria do petróleo o H2S poderá estar presente nos reservatórios de petróleo e nos campos onde há injeção de água do mar. Pode ser resultante de mecanismos de d

Projeto que regulamenta terceirização gera polêmica.

O texto do Projeto de Lei (PL) 4.330/04 que visa regulamentar a terceirização está causando polêmica e sendo combatido por movimentos sociais, magistrados e procuradores. A proposta deve ser colocada em votação no próximo dia 9 de julho. O Brasil hoje conta com mais de 15 milhões de trabalhadores terceirizados. Atualmente, o único instrumento legal no País que regula a terceirização no setor privado é a súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o qual proíbe a terceirização para atividade-fim da empresa, mas a admite para atividades-meio e nos serviços de vigilância, conservação e limpeza. Já no setor público, o Decreto 2.271/97, limita a prática às atividades instrumentais, complementares e auxiliares. Na opinião do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, Francisco Luciano de Azevedo Frota, a proposta representa um golpe fatal no Direito do Trabalho, pois tem o escopo de precarizar direitos, permitindo contratações e subcontratações de mão de obra de forma precá

LIXO - DDS.

O lixo reúne uma grande variedade de resíduos de atividades humanas e de outras fontes. Seu destino conveniente constitui problema sanitário, de conforto e estético.   Amontoados de lixos lançados no solo, nos quintais, nas ruas ou mesmo nos arredores das cidades, tornam-se incômodos e desagradáveis.   Devido ao apodrecimento, exalam mau cheiro, além de atrair moscas, mosquitos, baratas, ratos e outros parasitas, podendo tornar-se fontes e vetores de numerosas doenças transmissíveis ao homem, como: gastrenterite, disenteria, amebíase e bacilares, peste e tifo.   Cada indivíduo da comunidade deve participar da solução desse problema, cuidando adequadamente do lixo de sua casa e colocando-o em recipientes próprios.   Nas cidades, as autoridades municipais devem estabelecer normas quanto a recipientes, horários, transporte, etc. facilitando a coleta tanto para os carregadores como para a comunidade.   Uma casa bem construída e mantida em bom estado de conservação e

RESÍDUOS INDUSTRIAIS – DDS.

Definição e Classificação: A produção de resíduos industriais no mundo hoje é em torno de dezenas de milhões de toneladas por ano. Você sabe qual é a definição de resíduos industriais? Conforme as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), resíduos sólidos são materiais em estado sólido ou semissólido, que resultam de atividade industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. RESÍDUOS PERIGOSOS são lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, bem como determinados líquidos cujas características tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgotos, rios e lagos ou exijam tratamento através de soluções técnicas inviáveis e/ou de custo muito elevado. Como os resíduos são classificados? Conforme sua periculosidade, que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infectocontagiosas, podem apresentar riscos à saúde pública ou ao meio ambiente. As classes de Resíduos são:

HIGIENE INDUSTRIAL - DDS.

A poeira é definida como a gente químico formada de partículas sólidas, produzidas por ruptura mecânica de sólidos. Todo pó está constituído por partículas geradas momentaneamente, resultantes de operações, tais como: moenda, perfurações, explosões, manuseio de minérios, limpeza abrasiva, corte e polimento de granitos. De todas as partículas arrastadas pelo ar, as de maior importância são aquelas cujo tamanho é inferior a 5 microns, pois são capazes de atingir o interior de nossos pulmões. As partículas superiores a 5 microns tendem a se sedimentar e desta maneira não são inaladas. O pó inorgânico de maior importância para a saúde do trabalhador é a sílica livre, as quais se encontram na crosta terrestre em torno de 60%. O nosso ambiente por ter umidade muito alta, a sílica livre tende a se precipitar.   “Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa sua atitude fez parte da sua história”.

SEGURANÇA NO TRANSITO – DDS.

Todos os dias, a todo o momento nos deparamos com riscos os mais variados e, muitos deles estão fora do trabalho, estão na nossa casa, na escola, no convívio social e sobremaneira no dia a dia do trânsito. Cada um de nós, diariamente percorre um trajeto para chegar e para voltar do trabalho. Dessa forma, estamos frequentemente convivendo com os riscos das ruas e estradas. Seguidamente ficamos sabendo que um colega, um amigo próximo ou até mesmo um familiar se envolveu num acidente de trânsito. Nós todos sabemos o quanto é importante reduzirmos os transtornos provocados por esses acidentes, só que eles continuam acontecendo e muitos de nós permanecemos pensando que essas coisas acontecem apenas com os outros, conosco dificilmente acontecerá. O que podemos fazer para contribuir com números melhores, com situações menos arriscadas e com menos sofrimentos e prejuízos? Nada muda sem metas e objetivos definidos. Somente mudamos alguma coisa quando assumimos responsabilidade

Acidente de trabalho e desoneração da folha.

Com o argumento de estimular a adoção de políticas empresariais voltadas às melhorias do meio ambiente do trabalho por meio de ações de medicina, segurança, saúde e higiene do trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou em 2010 as regras de fixação de alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), incluindo no ordenamento a metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).   O FAP é um multiplicador variável aplicado sobre a alíquota do SAT de cada empresa, o qual, por sua vez, é estabelecido segundo a sua atividade principal conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O resultado prático da aplicação do FAP será a majoração ou a diminuição do SAT.   Na composição do FAP, o INSS leva em consideração principalmente os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho dentro de certo período, que tenham resultado em pagamento de benefícios.   Nesse modelo, o FAP serve para aferir o desempenho das empresas, estimular a introdução d