CREA - NÃO PARA O BEM DA PROFISSÃO.

A mais de três décadas, venho brigando pela defesa dos Técnicos em Segurança do Trabalho e pela criação de um Conselho de Classe, embora receba por vezes algumas críticas de colegas que embora compreendo, considero essas infundadas, mas de qualquer maneira se registram indevidamente no CREA por entendem não haver problemas para o futuro da nossa profissão ou apenas para manter pseudo status profissional.

O texto abaixo é exemplo cabal de minha defesa sobre esse assunto que considero de fundamental importância para todos que labutam na área Prevencionista, principalmente para nos Técnicos em Segurança e que tenham a profissão como meio de sustento de suas famílias.

Aproveito a oportunidade para lembrar aos amigos e aos que ainda não tiveram a oportunidade de saber que a lei nº 7.410/85 (Regulamentação da Profissão), é fruto de esforço de alguns Técnicos em Segurança do Trabalho do Rio de janeiro e não do CREA como pensam os colegas mais desavisados.

Se conseguirmos cavar as condições necessárias na época de levar a frente essa empreitada que foi a “Regulamentação da nossa profissão” e, ainda levamos no bolo os Engenheiros, não será agora que precisamos do CREA.

Esta postagem prende-se ao fato do “O CREA” mais uma vez, articula junto aos meios políticos as condições necessárias através de Resolução, a fim de abocanhar e ditar regras para nossa classe, não deixem que isso aconteça, será o fim da nossa classe.

Este texto já foi veiculado por mim em 2008 em um grupo de profissionais paulistas que na época, já agregava mais quarenta mil profissionais seguidores na internet em todo o Brasil.

Caros Prevencionistas.

É um absurdo que o CREA continue permitindo que os Técnicos de Segurança do Trabalho desavisados, procedam ao registro profissional neste Conselho de Classe ao invés de orientá-los a procurar o MTE como preconiza Lei Federal n° 7.410/85 do MTE, conforme o texto da Lei, fora isso é burlar a Constituição Brasileira.

Não reconheço Técnico em Segurança do Trabalho registrado no CREA, isso é ilegal.

As empresas não podem exigir este tipo de registro e, caso venha a exigir, denuncie ao MTE com cópia para o Sindicato dos Técnicos em Segurança do Trabalho de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, eles irão com certeza entrar com representação contra essas empresas que pensam que podem burlar as Leis brasileiras.



“Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa sua atitude fez parte da sua história”.





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