Você precisa saber juridicamente a competência do Técnico em Segurança do Trabalho para elaborar o PPRA.


O SINTESP teve decisão favorável, em mandato de segurança contra o CREA sobre competência do Técnico em Segurança do Trabalho para elaborar o PPRA, veja decisão do 15º Vara Cível – 982/2008 de 21 de julho de 2008.
 
2005.61.00.018503-5 – Sindicatos dos Técnicos em  Segurança do Trabalho no estado de São Paulo – Sintesp ( adv. sp163179 Ademar Jose de Oliveira) x Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia de SP (adv. sp152783 - Fabiana Moser e Adv. SP043176 Sonia Maria Morandi M. de Souza).
 
JULGO PROCEDENTE o pedido e concedo a segurança, a fim de determinar que o CREA que se abstenha de praticar qualquer ato relacionado á exigência de registro, de fiscalização, de limitação ou restrição ao exercício das atividades relacionadas com a Prevenção e Segurança do Trabalho exercida pelos Técnicos em Segurança do Trabalho.



VAMOS FAZER VALER NOSSO DIREITO, NÃO SE DEIXE ENGANAR”.


“Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa sua atitude fez parte da sua história”.

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