Minha posição em relação ao CREA.

O registro do profissional do Técnico em Segurança do Trabalho erroneamente realizado no CREA vem ao longo do tempo, causando sérios problemas para a nossa classe.
 
Há exatamente 30 dias atrás, fui convocado por uma das maiores empresa do Brasil a recolher o registro no CREA de diversos profissionais técnicos em segurança que lá trabalham, aproveitei essa oportunidade e fiz uma exposição de motivos para o Departamento Jurídico, citando a lei nº 7.410/85. Art. 3º O exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho dependerá de registro em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, após a regulamentação desta Lei, e o de Técnico de Segurança do Trabalho, após o registro no Ministério do Trabalho.
 
Essa exposição foi imediatamente acatada pelo Jurídico da empresa, rendendo inclusive elogio pela prestação de serviço proativo de nossa parte.
 
Caros colegas, o registro realizado erroneamente do Técnico em Segurança do Trabalho no CREA enfraquece qualquer tentativa de união da classe, induz ao descumprimento das leis, falta de ética, reduz a possibilidade de melhores salários e obviamente a chance de ascensão profissional.
 
Temos que  compreender que o CREA é um órgão voltado à defesa dos interesses dos Engenheiros e não dos Técnicos e, politicamente esse é o motivo da nossa profissão ainda não possuir o Conselho tão almejado por todos nós.
 
Que Técnico em Segurança do Trabalho é você?
 
Junte-se aos colegas que ainda procuram de alguma força incentivar a criação do Conselho próprio da classe  dos Técnicos em Segurança, não participe de registro ilegal, denuncie essa prática.
 
Marcio Santiago Vaitsman
 
“Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa sua atitude fez parte da sua história”.

Comentários

Postagens mais visitadas

Estrados e paletes - DDS.

A BOLACHA - DDS reflexão, entenda por favor.

ATITUDE – DDS de reflexão.