UTILIZAÇÃO DE ANDAIMES – DDS.


 OBJETIVO:
 
Estabelecer os critérios mínimos de segurança para montagem, desmontagem e utilização de andaimes, plataformas provisórias, escadas, cadeiras suspensas e balancins em altura ou profundidade superior a 2 metros.
 
CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE ANDAIMES:
 
A montagem, acesso ou trabalho sobre andaimes, balancins, cadeiras suspensas, com mais de 2,0 m de altura, não deve ser executada se:
 
Houver presença de chuvas, ventos fortes, má iluminação.
 
Os executantes tiverem problemas de labirintite, fobia para lugares altos, pressão alta (no momento do trabalho), epilepsia, problemas de coração.
 
Deve ser realizada inspeção prévia dos andaimes e segregado as peças defeituosas verificando:
 
Tubos: furo; empenamento; boca amassada; corrosão; comprimento; pingo de solda; presença de graxa ou óleo.
 
Acessórios: trinca na luva; luva com borda amassada; trinca em braçadeira; diâmetro fora do padrão; parafusos empenados; engates danificados.
 
Tábuas com: empenamento; rachadura; baixa espessura; nós; corte irregular; contaminação com grande quantidade de produto corrosivo ou inflamável.
 
Os andaimes devem ser dimensionados e montados de modo a suportar com segurança as cargas de trabalho a que serão submetidos, devendo conter quando liberados, etiqueta de inspeção indicando a carga máxima de trabalho.
 
O pessoal envolvido com a montagem de andaimes e plataformas provisórias deve ter treinamento específico e o encarregado de andaimes deve ser um profissional especializado com experiência comprovada na função.
 
Quando necessário, o local da montagem deve ser isolado e sinalizado.
 
Durante a montagem deve ser utilizado cinto de segurança tipo paraquedista.
 
As chaves e catracas utilizadas para montagem do andaime devem estar presas ao executante (por meio de elástico ou cordão), evitando o risco de queda.
 
A estrutura do andaime não pode apresentar defeitos que comprometam sua segurança, devem ser mantidas em perfeito estado de conservação e funcionamento.
 
O andaime uma vez montado não deve ser modificado sem avaliação do profissional especializado, também não podem ser retiradas partes que desestabilizem a sua estrutura e resistência.
 
O transporte do material de montagem do andaime deve ser feito de maneira segura em caminhões, reboques ou carrinho plataforma adaptado.
 
A movimentação de materiais para montagem de andaimes em pontos elevados pode ser feita do seguinte modo:
 
Escada Humana (Formiguinha) para andaimes até uma altura de 20 m, sendo a movimentação realizada de mão em mão, com os montadores posicionados na parte interna do andaime.
 
Com guindaste, utilizando duas cintas enforcando os tubos a serem transportados.
 
Com corda, fazendo uso de pau de carga e transportando as peças presas por ganchos e enforcadas com a corda, de modo que não haja risco da queda da peça.
 
LONGARINA:
 
Nos andaimes de serviço, instalar a primeira na base e as seguintes a cada 6,0(m) de altura.
 
Nos andaimes de carga, instalar a primeira na base e as seguintes a cada 3 andares, independentemente da altura de cada andar.
 
Andaime sobre rodas só deve ser utilizado em base plana, regular e estável (piso de alvenaria ou plataforma metálica), dispor de mecanismo de trava.

ESCADAS DE ACESSO:
 
As escadas de acesso são obrigatórias em todos os andaimes, devendo-se observar os seguintes requisitos:
 
Uso obrigatório de guarda-corpos de acesso ao longo dos degraus, a partir de 2,0(m) do solo, até 1,0(m) acima do nível da plataforma mais elevada;
 
O comprimento máximo de cada lance de escada deve ser de 4,0(m);
 
A cada 4,0(m), devem-se utilizar lances de escadas desencontrados com suas respectivas plataformas de descanso;
 
Espaçamento uniforme entre degraus: de 25 a 35,0(cm);
 
A instalação de mais de uma escada de acesso, será função da dimensão lateral do andaime e da quantidade de pessoas que nele trabalhe - avaliação de campo, entre executante e RQSM.
 
GUARDA CORPO:
 
O andaime deve dispor de guarda-corpo e rodapé com as seguintes características:
 
Travessão superior à 1.20m. do assoalho;
 
Travessão intermediário a 0.70m. do assoalho;
 
Rodapé de 20 cm. do assoalho.
 
Pode ser dispensado o guarda-corpo no lado do andaime da face de trabalho, desde que não haja risco de queda.
 
Vãos entre as travessas devem ser protegidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro dos vãos.
 
ASSOALHO:
 
O assoalho do andaime deve ter as seguintes características:
 
Tábua de 1ª qualidade, bruta, isenta de nós, trincas, rachaduras e empenamento; isentas de pintura que encubram deformidades; largura de 300mm., e espessura mínima de 30 mm (para vão de até 1.50m.) ou 40 mm. (para vão de até 2,0 m.);
 
Balanço das tábuas para fora do andaime deve ficar de 10 cm a 40 cm;
 
Se necessário sobreposição de pranchões (um sobre o outro), deve haver sobreposição longitudinal de no mínimo 30 cm e o ponto de apoio deve ficar no centro da mesma e as extremidades fixadas;
 
As extremidades das tábuas devem estar amarradas ao andaime e entre si, travadas ou fixadas por tubo ou braçadeira;
 
Piso de trabalho com forração completa de pranchões de madeira. Quando destinado a serviços a quente deve também ser forrada com lona de vinil ou manta anti-chama.
 
PROJETO DE MONTAGEM:
 
Todo andaime de carga deve ser precedido de projeto de montagem;
 
Todo andaime de plataforma, com altura superior a 30,0m, deve ser precedido de projeto de montagem;
 
O dimensionamento dos andaimes (sua estrutura de sustentação e de fixação) deve ser realizado por profissional legalmente habilitado;
 
Todo andaime deve ser projetado para suportar pelo menos 4 vezes a sua carga máxima estática de trabalho (seu próprio peso);
 
Todo projeto deve apresentar desenho esquemático do andaime, onde estejam contempladas as premissas consideradas para cálculo, tais como altura para andaimes suspensos e/ou apoiados e altura da viga de sustentação em andaime em balançoDevem ser consideradas as cargas laterais (carga de vento) e a necessidade de uso de anel de contraventamento;
 
O projeto de montagem de andaimes deve atender às exigências do CREA Regional, da NBR 6494 da ABNT e do subitem 18.15 da NR-18 do MTE.
 
CONDIÇÕES GERAIS DE MONTAGEM:
 
Não deve ser permitido o empilhamento, mesmo provisório, de materiais sobre o andaime. Só deve ser mantido sobre o andaime os materiais para uso imediato;
 
Para içamento de materiais pesados para o andaime, deve ser instalado sistema de elevação em estrutura independente do andaime. A área de içamento deve estar isolada e sinalizada;
 
O içamento de materiais leves deve ser executado através de cordas e sacolas sempre que possível pela parte interna do andaime e a área de circulação abaixo deve estar isolada;
 
Para trabalhos sobre andaimes com altura superior a 2 metros, com risco de queda, deve ser utilizado cinto de segurança tipo pára-quedista instalado sempre que possível em estrutura independente do andaime;
 
O local de instalação do andaime deve ser isolado e sinalizado, não devem ser obstruídos hidrantes, extintores, acessos, rotas de fuga, escadas e caixas de emergência;
 
A distribuição de carga sobre o andaime deve ser homogênea, todos os acessórios/ferramentas de montagem (parafusos, flanges, grifos, alicates, etc.), devem ser organizados/acondicionados, de forma a prevenir quedas;
 
Em áreas com produtos corrosivos (soda cáustica, HCl ) andaimes com pranchas de madeira só podem permanecer montados por no máximo 7 dias, devendo ser avaliado diariamente as condições da plataforma pelo executante;
 
Quando usar ferramentas elétricas ou pneumáticas, amarrar os cabos elétricos ou mangueiras no próprio andaime. Deverá ser efetuada inspeção prévia nos cabos elétricos, a fim de evitar fugas de corrente para as partes metálicas;
 
Os andaimes devem ser montados a uma distância superior a 2 metros de linha elétrica energizada ou não. Em distâncias menores deve haver avaliação da especializada de elétrica;
 
Andaimes de quadro ou tubular, com encaixe sobre rodas, só podem ser usados em áreas com superfícies rígidas, com possibilidades de livre deslocamento não podendo exceder a uma altura máxima de 5 metros. As rodas devem ter no máximo 15 cm de diâmetro e estarem travadas durante todo o tempo em que o andaime não estiver sendo movimentado. É proibida sua movimentação com pessoas ou materiais sobre a plataforma;
 
Andaimes suspensos só serão permitidos em serviços especiais, acompanhados de uma APR;
 
Os andaimes não devem ser modificados de modo a comprometer sua resistência ou desempenho;
 
Não é permitido usar combinações de andaime de tipos diferentes ( Ex. quadro com tubular.);
 
Os dispositivos de segurança dos andaimes tais como: braçadeiras, diagonais, sistema de travamento tipo borboleta, etc, devem estar em boas condições de uso (evidenciado através de inspeção prévia);
 
Em trabalhos realizados simultaneamente em níveis diferentes e sobrepostos, devem ser instalados rodapés e pranchões de proteção lateral no vão de circulação de pessoas, a fim de evitar quedas de materiais;
 
Apenas mão de obra comprovadamente capacitada e devidamente habilitada deve participar das etapas de montagem, utilização e desmontagem de andaimes;
 
A permanência em plataformas de andaimes, está condicionada ao uso de cinto de segurança tipo pára-quedista. Em função da necessidade, instalar cabo-guia horizontal ou vertical e trava-quedas;
 
CONDIÇÕES GERAIS DE DESMONTAGEM:
 
Durante o planejamento de construção do andaime, obrigatoriamente deve-se planejar a sua desmontagem;
 
Antecipadamente, verificar a existência de restos de material sobre as plataformas e de tábuas soltas;
 
Realizar a desmontagem do andaime, sequenciadamente e de cima para baixo;
 
A única parte do andaime que pode ser desmontada com o trabalhador sobre o mesmo, é o corrimão da escada;
 
Atender a todos os requisitos adotados durante o processo de montagem, verificando as situações transcorridas no sentido inverso;
 
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