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Mostrando postagens de fevereiro, 2013

ATITUDE – DDS de reflexão.

Uma mulher acordou uma manhã após a quimioterapia, olhou no espelho e percebeu que tinha somente três fios de cabelo na cabeça. - Bom (ela disse), acho que vou trançar meus cabelos hoje. Assim ela fez e teve um dia maravilhoso. No dia seguinte ela acordou, olhou no espelho e viu que tinha somente dois fios de cabelo na cabeça. - Hummm (ela disse) acho que vou repartir meu cabelo no meio hoje. Assim ela fez e teve um dia magnífico. No dia seguinte ela acordou, olhou no espelho e percebeu que tinha apenas um fio de cabelo na cabeça. - Bem (ela disse), hoje vou amarrar meu cabelo como um rabo de cavalo. Assim ela fez e teve um dia divertido. No dia seguinte ela acordou, olhou no espelho e percebeu que não havia um único fio de cabelo na cabeça. - Yeeesss... (ela exclamou), hoje não tenho que pentear meu cabelo. ATITUDE É TUDO! Seja mais humano e agradável com as pessoas. Cada uma das pessoas com quem você convive está travando algum ti

Trabalho com nanotecnologia traz riscos ainda desconhecidos.

Com o baixo investimento em impactos, questões como saúde do trabalhador e conseqüências ao meio ambiente preocupam especialistas. Os efeitos da manipulação e uso de nanopartículas são desconhecidos a curto, médio e longo prazo. Para a pesquisadora da Fundacentro, Arline Arcuri, o baixo investimento em impactos é visto de modo preocupante. "Preocupa-me bastante o estímulo preferencial para o desenvolvimento de novos materiais e produtos e quase nada de estudos que visem conhecer os impactos à saúde humana, ao meio ambiente e inclusive as transformações que poderão ocorrer e até já estão ocorrendo". Os profissionais são expostos a nanotecnologia nos laboratórios. "De maneira geral, o comprometimento com a segurança nos laboratórios é muito baixa", diz o coordenador do Renanosoma, Paulo Martins. "Até nas universidades, onde a segurança deveria ser mais enfatizada, não há preocupação com a segurança de bolsistas e laboratoristas". No Brasil, a F

Dicas para se manter motivado no trabalho – DDS

Trabalhe com alegria: Você já parou para pensar que trabalhar é uma coisa boa? Se não, me responda, quando estava desempregado ficava feliz por isso? Pois é, trabalhar é bom e importante, se não fosse verdade ninguém procuraria emprego! Seja feliz por estar empregado. Tem muita gente que está triste por falta de trabalho Gostaria de se juntar a eles… Acho que não, então agradeça a Deus por ter um trabalho, e se alegre por isso! Faça um excelente trabalho: Quando você faz um trabalho excelente mesmo que ninguém o elogie saberá que foi além das expectativas, e certamente isso te trará ainda mais motivação para trabalhos ainda melhores. Lembre-se: “O que merece ser feito merece ser bem feito” Cecília Meireles. Trabalhar faz parte da vida: A menos que tenha nascido podre de rico, trabalhar sempre será parte da sua vida. Trabalhar é algo tão natural quanto comer ou dormir. Encare o trabalho com naturalidade e entenda que você precisa trabalhar para viver dignamen

Indenizações por acidente de trabalho de empregado de prestadora de serviços são mantidas pelo TRT10.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve as indenizações por danos morais, materiais e estéticos a um empregado da Ágil Serviços Especiais que sofreu um acidente de trabalho. O voto da relatora, juíza convocada Elke Doris Just, foi aprovado por unanimidade. Segundo os autos, o reclamante foi contratado pela empresa em 2007. Em 2010, ocorreu um acidente de trabalho no seu local de prestação de serviços, a Agência Nacional de Águas (ANA), ao auxiliar os carregadores de materiais no transporte de tubos de aço. “Ao efetuar a retirada de um dos tubos, toda a pilha veio em cima de seu corpo, tendo este aparado o seu corpo com o braço esquerdo, sofrendo esmagamento do antebraço, punho e dedos”, informa o empregado na ação. A Confirmação de Acidente de Trabalho (CAT) comprovou a lesão no braço por impacto sofrido por objeto metálico, com fratura que causa restrição funcional do autor para algumas atividades laborativas. Segundo o laudo pericial,

Relator quer obrigar empresas a pagar participação nos lucros a empregados.

O relator da Medida Provisória 597/12, deputado Luiz Alberto (PT-BA), pretende tornar obrigatório, para todas as empresas, o pagamento de participação nos lucros e resultados aos seus funcionários – o chamado PLR. Originalmente, o objetivo da MP é isentar de Imposto de Renda os valores de até 6 mil reais recebidos pelos trabalhadores a título de PLR. Atualmente, recebem participação dos lucros e resultados das empresas somente as categorias com sindicatos mais fortes, como bancários, metalúrgicos e petroleiros. Como o pagamento de PLR não é obrigatório por lei, ele precisa ser incluído em acordos coletivos de trabalho. O relator pretende alterar essa regra. “A legislação não foi estabelecida para determinadas categorias ou setores da economia. Foi para o conjunto da economia – todos trabalhadores, inclusive os de pequenas e médias empresas. É claro que aí você tem que estabelecer tratamento diferenciado, dependendo do tamanho e do ramo da empresa”, defendeu Alberto. Aum

IÇAMENTO MECÂNICO E OUTROS EQUIPAMENTOS MOTORIZADOS – DDS.

Os guinchos, talhas e lanças são alguns dos equipamentos de içamento motorizados que normalmente são encontrados em nosso meio de trabalho. O desenvolvimento destes equipamentos envolve muita experiência de campo e teste de engenharia.   Quando finalmente são liberados para a utilização geral, estes dispositivos serão tão seguros quanto a moderna tecnologia pode nos oferecer, entretanto, requerem operação e manutenção adequada para se tornar uma operação segura e de muita utilidade.   Devemos sempre verificar estes equipamentos antes de usá-los,   verificar quanto ao abastecimento de combustível, vazamentos de óleos e fluidos hidráulicos, mecanismos de embreagens emperrados ou danificados, desgaste anormal, trincas por fadigas e outras condições inseguras.   Sempre que for observada uma condição insegura, relate isto e certifique-se que foi reparado prontamente. A utilização de guinchos e de outros equipamentos motorizados em nossos trabalhos é uma operação meticulosa. M

A MALETA - Excelente reflexão!

O que tem nessa maleta? Um homem morreu. Ao se dar conta, viu que Deus se aproximava e tinha uma maleta com ele. E Deus disse: - Bem, filho, hora de irmos. O homem assombrado perguntou: - Já? Tão rápido? Eu tinha muitos planos..... - Sinto muito, mas é o momento de sua partida. - O que tem na maleta? Perguntou o homem. E Deus respondeu: - Os seus pertences!!! Meus pertences? Minhas coisas, minha roupa, meu dinheiro? Deus respondeu: - Esses nunca foram seus, eram da terra. - Então são as minhas recordações? - Elas nunca foram suas, elas eram do tempo. - Meus talentos? - Esses não pertenciam a você, eram das circunstâncias. Então são meus amigos, meus familiares? Sinto muito, eles nunca pertenceram a você, eles eram do caminho. Minha mulher e meus filhos? - Eles nunca lhe pertenceram, eram de seu coração. - É o meu corpo. - Nunca foi seu, ele era do pó. Então é a minha alma.

É ou não é trabalho escravo?

Todo trabalho degradante é necessariamente escravo? A resposta é negativa. Todo trabalho humilhante, excessivo, imoral, indecente, é necessariamente escravo? A resposta é negativa. Por mais revoltante que seja o tratamento dado aos funcionários por parte de certos empregadores, é preciso tomar cuidado ao classificar uma empresa como fomentadora de trabalho escravo, pois pode não sê-lo. Vamos a um exemplo. O Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Jundiaí (SP) denunciou recentemente a Empresa de Transporte Coletivo de Itatiba (também em São Paulo), de prática de trabalho escravo. Alega o sindicato que a empresa está obrigando os funcionários a realizar horas extras, " transformando-os em verdadeiros escravos". Outra prática abusiva, segundo o sindicato, refere-se a "obrigar o trabalhador a dobrar o serviço", citando ainda assédio moral. Por que isso não é trabalho escravo? Afinal, o que caracteriza trabalho escravo? Na verdade, há um elemento que identif

Gestão de Segurança X Gerenciamento de Riscos

Em projetos existe uma série de incertezas quanto ao cronograma, ao custo e a qualidade do produto final. Como estas incertezas, que a partir daqui podemos nominar de riscos, podem ser gerenciadas? O gerenciamento de risco é o meio pelo qual estas incertezas são sistematicamente gerenciadas para garantir que os objetivos (prazo, custo e qualidade) do projeto sejam alcançados. É importante ressaltar que os objetivos do projeto não se limitam apenas a essas restrições, mas esta é uma outra discussão. A ação sistemática de trabalhar nos riscos do projeto é o grande diferencial, pois o enfoque e a continuidade aumentam a capacidade de identificação, controle e redução dos riscos. Os princípios de gerenciamento do risco podem ser aplicados a todos os aspectos do negócio e a todos os ramos de atividade, não ficando limitados ao mundo dos projetos ou mesmo da área de engenharia ou tecnologia. A gestão de risco já está inserida há muito tempo no mundo dos negócios em setores como seg

Trabalhadora que engravidou durante aviso prévio tem reconhecido o direito à estabilidade.

A concepção ocorrida durante o curso do aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. Assim, se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer por desconhecimento do estado gravídico por parte do empregador ou até mesmo da própria trabalhadora, o direito ao pagamento da indenização não usufruída está garantida. Em processo analisado no Tribunal Superior do Trabalho, no último dia 6, uma trabalhadora que ficou grávida durante o período do aviso prévio conseguiu o direito de receber o pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período da garantia provisória de emprego assegurada à gestante. A Terceira Turma deu provimento ao seu recurso e reformou as decisões das instâncias anteriores. A empregada recorreu à Justiça do Trabalho pedindo reintegração ao emprego. Entretanto, o juízo de origem decidiu pelo não reconhecimento da estabilidade por gravidez, uma vez que a concepção ocorreu em data posterior à rescisão cont

Ponha a pulga atrás da orelha.

A cada dia que passa a legislação de segurança do trabalho fica mais rígida e completa. No entanto, mesmo que acreditemos na redução dos acidentes é utópico acreditar na sua eliminação.   Mas porque isto acontece? Não é aceitável acreditar que o trabalhador tenha a intenção de se machucar ou o empregador de machucá-lo.   Na verdade, todos sabem algo sobre os riscos envolvidos, mas acreditam que não irá acontecer com eles, seja porque são experientes, religiosos, “safos”, etc. Nesta hora são diversos os argumentos.   E dentre os vários motivos que levam a um acidente, um bem interessante, é a falta de medo.   Como assim, professor?   Por exemplo, se você tem medo de altura, mas precisa realizar alguma atividade nesta situação, dificilmente irá cair, exceto em situação de pânico extremo. Isto ocorre porque você redobra a sua atenção, mas se você não tem medo, acaba relaxando e se expondo.   No caso do trabalho em altura, várias situações podem ocorrer, uma

Novidades do adicional de periculosidade.

Por meio da Lei nº 12.740, de 2012, publicada em dezembro no Diário Oficial da União, e já em vigor no dia 10 de dezembro, foi alterado o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acrescido do inciso II, que passa a prever novas hipóteses para o pagamento de adicional de periculosidade.   A inovação estendeu o direito ao percebimento de adicional de periculosidade aos trabalhadores expostos a "roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial".   Em outras palavras, a partir de agora, a atividade de vigilante privado e de transporte de valores passou a ser considerada uma atividade perigosa, possibilitando a estes trabalhadores, desde que preenchidos os requisitos do artigo 193 da CLT, o recebimento do adicional de periculosidade equivalente a 30% sobre o salário básico.   É importante ressaltar que para fazer jus a esse adicional, nos moldes instituídos pela nova lei, o trabalhador deve estar

Banco de empregos – Vaga urgente.

Consultoria de Recursos Humanos contrata para início imediato Estagiário Técnico em Segurança do Trabalho – RJ. Deverá estar cursando Técnico de Segurança do Trabalho – Provável que a vaga se torne efetiva. Salário em torno de R$ 832,00. 6 horas a combinar de 2ª a 6ª feira-feira. A empresa oferece vale transporte e vale refeição de R$ 13,50, por dia, assistência médica e odontológica extensiva aos dependentes, convênio farmácia, seguro de vida em grupo e plano de cargos e salários. Os interessados deverão enviar currículo somente no corpo do e-mail para: r.etica@yahoo.com.br Boa sorte. “Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa sua atitude fez parte da sua história”.