Você conhece os tramites para emissão de CAT.

 
Companheiros (as) Técnicos que estão iniciando na profissão.
 
É obrigatória a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, relativa ao acidente, ou doença profissional e do trabalho ocorrido com aposentado, por tempo de serviço e ou idade que permaneça ou retorne à atividade após a aposentadoria, embora esse último não tenha direito a benefícios pelo INSS em razão do acidente, salvo os reabilitados.
 
Mas se o acidentado for presidiário, só caberá a emissão de CAT quando ocorrer acidente ou doença profissional ou do trabalho no exercício de atividade remunerada na condição de empregado, trabalhador avulso, médico – residente ou segurado especial.
 
No caso de doença profissional ou do trabalho, a CAT deverá ser emitida após a conclusão do diagnóstico.
 
A comunicação de Acidente do Trabalho-CAT, será feita em seis vias, com a seguinte destinação:
 
1ª via - INSS;
 
2ª via - Empresa;
 
3ª via - Segurado ou dependente;
 
4ª via - Sindicato de classe do trabalhador;
 
5ª via - Sistema Único de Saúde - SUS;
 
6ª via - Delegacia Regional do Trabalho – DRT.
 
Acidentes ocorridos no local de trabalho ou a serviço da empresa deveram ser comunicados imediatamente ao SESMT da empresa.
 
Procure maiores esclarecimentos  no RH e/ou no Serviço Médico da sua Empresa.
 
 
“Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa atitude fez parte da sua história”.

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