Portaria do MTE cria Comitê de Integração de Informações sobre Trabalho.


Publicada nesta quinta-feira, 31 de julho, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.211 que cria o Comitê de Integração de Informações sobre Trabalho - COIIT, com caráter consultivo, ao qual são atribuídas várias competências. Entre elas, propor diretrizes para estruturação de sistema de armazenamento e cruzamento de dados e para integração e disseminação de informações; acompanhar e avaliar projetos em parceria com outros órgãos, entre outras.
 
A Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT integra o Comitê com um membro titular e um suplente. O eSocial poderá participar das reuniões como convidado.
 
O Sinait registra que a Portaria não torna clara a atuação e função do Comitê. Como haverá participação da SIT, buscará informações sobre as atividades, atuando no que for pertinente à Auditoria Fiscal do Trabalho.
 
Confira a Portaria:
 
GABINETE DO MINISTRO
 
PORTARIA Nº 1.211, DE 30 DE JULHO DE 2014.
 
Institui o Comitê de Integração de Informações sobre Trabalho (COIIT).
 
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 87 da Constituição Federal, de 1988, resolve:
 
Art. 1º Instituir o Comitê de Integração de Informações sobre Trabalho (COIIT), de caráter consultivo.
 
Art. 2º Compete ao COIIT:
 
I - propor diretrizes de integração das informações de interesse do Ministério do Trabalho e Emprego, para subsidiar seus estudos e definição de suas políticas;
 
II - propor diretrizes para estruturação de sistemas que permitam armazenar, organizar, cruzar e consultar bases de dados sobre assuntos da área de competência do Ministério, bem como zelar pela tempestividade na atualização dos dados;
 
III - propor diretrizes para atividades de busca, identificação, classificação, processamento, armazenamento e disseminação de informações sobre assuntos da área de competência do Ministério;
 
IV - promover o alinhamento organizacional de disseminação de informações sobre os assuntos da área de competência do Ministério;
 
V - promover o alinhamento das estratégias organizacionais de estudos e pesquisas sobre trabalho;
 
VI - propor, acompanhar e avaliar projetos de parceria com entidades públicas e privadas de pesquisa e de produção estatística na área do trabalho;
 
VII - promover o alinhamento das estratégias organizacionais de monitoramento e avaliação de políticas;
 
VIII - fornecer subsídios à Coordenação Geral de Recursos Humanos para a contratação de pessoal e para o planejamento de cursos de formação e capacitação voltados à integração de informações de que trata esta Portaria;
 
Art. 3º O COIIT será composto por um representante e respectivo suplente do (a):
 
I - Gabinete do Ministro;
 
II - Secretaria Executiva;
 
III - Secretaria de Políticas Públicas de Emprego;
 
V - Secretaria Nacional de Economia Solidária;
 
V - Secretaria de Relações do Trabalho;
 
VI - Secretaria de Inspeção do Trabalho;
 
VII - Observatório do Mercado de Trabalho; e
 
VIII - Fundação Jorge Duprat e Figueiredo.
 
§ 1º A coordenação do COIIT será exercida por um representante das Secretarias finalísticas do Ministério do Trabalho e Emprego, com mandato de dois anos;
 
§ 2º Poderão participar das reuniões do Comitê, a convite de sua coordenação, especialistas e representantes de entidades públicas ou privadas que exerçam atividades relacionadas ao tema;
 
§ 3º Um membro do eSocial participará das reuniões como convidado;
 
§ 4º Os servidores do Ministério do Trabalho e Emprego das carreiras de Analista Técnico de Políticas Sociais, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Analista de Planejamento e Orçamento poderão participar das reuniões como convidados.
 
Art. 4º Compete ao Observatório do Mercado de Trabalho a secretaria-executiva do Comitê.
 
Art. 5º O Comitê deverá elaborar e aprovar seu regimento interno, por maioria simples, no prazo de até 60 dias, após a indicação de seus representantes.
 
Art. 6º As propostas do COIIT serão submetidas à aprovação pelo Colegiado de Secretários por meio de nota técnica.
 
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Manoel Dias.
 
Revista Proteção.
 
 
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