Instrução Normativa SIT nº 113/2014 - Aprendizagem nas empresas poderá ter fiscalização eletrônica do Ministério do Trabalho.

Por meio da Instrução Normativa SIT nº 113/2014, foi instituída a possibilidade de ser adotada a fiscalização eletrônica no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da qual as empresas serão notificadas, via postal, para apresentar documentos em meio eletrônico, que serão confrontados com dados dos sistemas oficiais do MTE, visando comprovação da efetiva contratação dos aprendizes, nos termos do art. 429 da CLT.

A empresa sujeita à contratação de aprendizes deverá apresentar em meio eletrônico, via e-mail, os seguintes documentos:

a) imagem da ficha, folha do livro ou tela do sistema eletrônico de registro de empregados comprovando o registro do aprendiz;

b) imagem do contrato de aprendizagem firmado entre empresa e o aprendiz, com a anuência/interveniência da entidade formadora;

c) imagem da declaração de matrícula do aprendiz no curso de aprendizagem, emitida pela entidade formadora;

d) comprovante, em meio digital, de entrega do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) referente à contratação dos aprendizes;

e) outros dados referentes à ação fiscal, solicitados pelo Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) notificante.

Diário Oficial da União.

 
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