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Mostrando postagens de março, 2014

A CONSCIÊNCIA DE SUA MISSÃO... Autoajuda.

Frequentemente, eu me pergunto: “O que cada um de nós está fazendo neste planeta”? Se a vida for somente tentar aproveitar o máximo possível às horas e os minutos, esse filme é bobo.   Tenho certeza de que existe um sentido melhor em tudo o que vivemos.   Para mim, nossa vinda ao planeta Terra tem basicamente dois motivos:   Evoluir espiritualmente e aprender a amar melhor.   Todos os nossos bens na verdade não são nossos.   Somos apenas as nossas almas. E devemos aproveitar todas as oportunidades que a vida nos dá para nos aprimorarmos como pessoas.   Portanto, lembre sempre que os seus fracassos são sempre os melhores professores e é nos momentos difíceis que as pessoas precisam encontrar uma razão maior para continuar em frente.   As nossas ações, especialmente quando temos de nos superar, fazem de nós pessoas melhores. Nossa capacidade de resistir às tentações, aos desânimos para continuar o caminho é que nos torna pessoas especiais. Ninguém veio a

Visão de liderança é isso – Reflexão.

Caso você pretenda um dia se tornar líder, deve se preparar para ser o melhor, pois, não existe liderança pela metade.   Antes de tudo, você necessita aprende a cultivar o amor, produzir muita energia boa ao seu redor, inspirar audácia e mostrar aos demais colegas de trabalho, provas de que você está comprometido com os objetivos do grupo e da empresa.   Você deverá ser capaz também de estimular o seu colega a trilhar o mesmo caminho que você e isso não será tarefa fácil se sua vocação não estiver baseada no que você trás de berço, sabe o porque,? O verdadeiro lide não tem medo de assumir riscos e nem de cometer erros diante de seus colegas, muito pelo contrário, o líder busca situações em que possa se expor e aprender com suas experiências, sejam bem ou mal sucedidas.   Como conseguir isso?   Quando falei em cultivar o amor, estava me referindo ao amor por alguma coisa, por alguém, por uma causa, por um principio, por seus colegas de trabalho e pela empresa que p

Empregado que negligenciou uso de EPI não consegue indenização por acidente de trabalho.

A prevenção de acidentes de trabalho e desenvolvimento de doenças ocupacionais é obrigação do empregador, que deve fornecer e treinar os empregados sobre o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) específico para o exercício da atividade. Cabe ao patrão fiscalizar a utilização adequada dos equipamentos fornecidos e necessários à segurança, obrigando os empregados a fazer uso deles. É muito importante a conscientização sobre a importância dos EPIs para se tentar reduzir os acidentes do trabalho no Brasil, cujo número ainda é alarmante.   O crescente volume de reclamações trabalhistas ajuizadas perante a Justiça do Trabalho mineira, versando sobre responsabilidade civil por acidentes de trabalho, revela que ainda há muita resistência em cumprir as normas e segurança e proteção no ambiente do trabalho. Mas também há empresas que trilham caminho diverso e essa conduta no sentido do cumprimento da lei deve ser valorizada. Um exemplo disso foi o caso julgado pelo juiz Cléber Jo

Você sabe ajustar e testar respirador de ar positivo?

A - Verificação positiva:   O seguinte procedimento de verificação de ajuste deve ser realizado toda vez que o respirador for utilizado, ou antes, de entrar em uma área contaminada.   Coloque a palma da sua mão sobre a saída da válvula de exalação. Cuidado para não danificar o formato natural da peça semifacial.   Exale suavemente e segure a respiração para criar e manter uma pressão ligeiramente positiva no interior do respirador. Se houver vazamento de ar, ajuste novamente o respirador e os tirantes e então repita o teste.   B- Verificação negativa:   Cubra as entradas dos cartuchos ou dos filtros com as palmas das mãos ou com algum objeto adequado, como por exemplo, uma lâmina fina de plástico ou de borracha.   Quando o respirador estiver equipado com cartuchos, retentores de filtros podem ser usados como um auxílio. Alternativamente, os cartuchos podem ser retirados para realização do teste de verificação de ajuste. Se retirar os cartuchos, recomendamos q

O trabalho em frigoríficos e a NR 36 do Ministério do Trabalho e Emprego.

O trabalho em frigoríficos tem despertado a atenção dos operadores do Direito do Trabalho, tendo em vista as graves condições em que é desenvolvido. Com efeito, os trabalhadores ficam expostos a diversos riscos à saúde, como o frio, os movimentos repetitivos em curto espaço de tempo, o uso de ferramentas cortantes, a pressão psicológica por produtividade, entre outros fatores que, conjugados, tornam extremamente penoso este meio ambiente de trabalho.   A preocupação não é só teórica. Ao contrário, a prática demonstra o número alarmante de afastamentos, mediante concessão de benefícios previdenciários, de trabalhadores que laboram em frigoríficos, sobretudo em razão de doenças como LER/DORT, bem como em decorrência de acidentes típicos de trabalho, a exemplo de amputações em partes do corpo.   Nesse sentido, Heiler Ivens de Souza Natali e Sandro Eduardo Sardá (2012, p. 159) advertem que, nos frigoríficos, "a sobrecarga muscular reside na imposição de um ritmo de trabalho

NORMATIZAÇÃO E DDS.

Objetivando ajudar aos colegas seguidores desse blog na elaboração dos Diálogos Diário de Segurança, apresento algumas observações que considero importantes para facilitar a sua aplicação.   O objetivo é lembrar diariamente aos trabalhadores sobre temas específicos de segurança do trabalho que são inerentes as atividades desenvolvidas em canteiro de obras, manutenção civil ou mecânica, etc. visando à eliminação dos possíveis acidentes que possam ocorrer.   COMO PROCEDER:   Todos os dias no começo do expediente, cada encarregado ou fiscal ou mesmo um colaborador, deverá fazer uma breve preleção de assuntos de segurança para seus colegas de trabalho ou liderados, abordando os riscos e cuidados de Segurança aplicáveis às tarefas que serão desenvolvidas naquele dia, além dos meios e procedimentos que serão aplicáveis para a execução dos serviços com segurança.   Cada encarregado/Fiscal deverá retirar diariamente no setor de Segurança um impresso com assunto diferente do d

Cancelada a Norma ABNT – NR 17 que trata da iluminância de interiores.

A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas cancelou, em 21/03/2013, a norma ABNT NBR5413:1992, que trata da iluminância de interiores sendo substituída pela norma ABNT NBR ISSO/CIE 8995-1:2013.   A nova norma da ABNT trata da iluminação de ambientes de trabalho (interior) e agora se torna parâmetro para aplicação técnica em projetos e padrão de avaliação de iluminância nos ambientes ocupacionais.   A Norma Regulamentadora nº. 17 do Ministério do Trabalho e Emprego que trata da Ergonomia remete em seu item “17.5.3.3” que os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, agora cancelada. Resta agora ao MTE publicar uma Portaria efetuando a devida atualização.   Boletim Segurança no Trabalho/ ABNT.     “Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa atitude fez parte da sua história”.  

Juíz deve informar condenação por acidente de trabalho.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, encaminhou ofício aos presidentes dos tribunais regionais do trabalho reiterando recomendação conjunta da presidência do TST e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho   que orienta o encaminhamento à Procuradoria Geral Federal (PGF) de cópia das sentenças ou acórdãos que reconhecem a conduta culposa do empregador em acidentes de trabalho.   Com essas informações, a PGF poderá ajuizar ações regressivas, que têm por objetivo o ressarcimento, à União, dos gastos relativos às prestações sociais (saúde e previdência) decorrentes dos acidentes.   As ações regressivas em casos de negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho para a proteção individual e coletiva estão previstas no artigo 120 da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social).   A recomendação do TST aos magistrados trabalhistas tem a finalidade não só de garantir o retorno desses valores aos cofres públicos

Acidentes do Trabalho: justiça preventiva ou justiça reparatória.

Continua repercutindo muito entre nós a quantidade de acidentes e ou doenças no trabalho que surgem a cada dia, a cada momento, em que pessoas perdem a vida, são mutiladas, sofrem restrições funcionais ou perdem algum dos sentidos.   As consequências nefastas dos acidentes todos conhecem: a dor, o sofrimento, as despesas do Estado, da empresa ou das famílias, os traumas e o profundo sentimento de perda ou de incapacidade para gerir o infortúnio.   É passada a hora de mudança de enfoque. Todos devem se concentrar na busca de ações preventivas, inclusive a própria Justiça do Trabalho, que deve ampliar sua atuação para além das ações reparatórias, agir também em tutelas inibitórias, além do que já faz no dia a dia, julgando ações de acidente ou doença no trabalho.   A Justiça reparatória tem a sua importância histórica na solução do caso em concreto, em que o trabalhador, ou seus sucessores, quando entendem que a empresa praticou atos ilícitos, buscam a reparação na Justiça

Empregado consegue indenização por acidente de trabalho 15 anos após a dispensa – Pode?

O ex-empregado de uma das maiores empresas têxteis do país procurou a Justiça do Trabalho alegando que sofreu perda auditiva em decorrência dos ruídos e das condições inadequadas de trabalho.   Por conta disso, pediu que a reclamada fosse condenada ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, além de ressarcimento pelo período de estabilidade que não chegou a usufruir.   O problema é que o contrato de trabalho durou de 1986 a 1997 e o reclamante ajuizou a ação apenas em 2013. Em razão dessa demora, a empresa argumentou que o direito de ação já estaria prescrito.   Mas a tese foi rejeitada pela 6ª Turma do TRT-MG. Acompanhando o voto da juíza convocada Rosemary de Oliveira Pires, os julgadores decidiram manter a sentença que afastou a prescrição e concedeu indenizações ao reclamante.   A decisão se baseou na teoria da "actio nata" (nascimento do direito de ação), pela qual, somente a partir da ciência inequívoca das lesões é que começa a correr

Fornecimento e fiscalização do uso de EPI’s pelo empregador afastam direito a adicional de insalubridade.

O adicional de insalubridade, assegurado constitucionalmente, é devido aos trabalhadores que exerçam atividades ou operações insalubres ou aquelas que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (art. 7º, XXIII da CF/88 e art. 189 da CLT).   Mas o empregador cumpridor de seus deveres poderá adotar medidas que preserve a saúde dos trabalhadores e afaste o pagamento do adicional em questão.   Nesse sentido, a insalubridade poderá ser eliminada ou neutralizada mediante a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, bem como pela utilização de equipamentos de proteção individual que diminuam a intensidade do agente agressivo.   Assim, ausente risco à saúde ou à vida dos trabalhadores, não haverá direito à percepção do adicional de insalubridade (artigos 191 e 194 da CLT). Na Vara do Trabalho de Nova L