O que posso e devo fazer nesta situação?


Aceito ganhar menos? Mas as empresas falam que sou qualificado demais, em outras não tenho experiência. No que tenho experiência não tem vaga disponível.
 
Sentimo-nos impotente, muitas das vezes desestimulado etc. isso não parece, mas é o resultado da desunião da classe, que não se organiza para determinar um salário mínimo profissional e é também devido a propósitos outros que acaba prejudicando a todos.
 
Entretanto as empresas estão praticando salários ridículos para o exercício da profissão de Técnico em Segurança do Trabalho, se aproveitando dessa situação, mas isso não parece ser obstáculo para aqueles que necessitem trabalhar, inclusive para sustento de suas famílias.
 
Porém, a exigência é complexa e muitas das vezes de difícil aplicação, as empresas exigem habilidade profissional, não contrata profissional experiente que por motivos óbvios, preferem pagar ridículos salários para os iniciantes com as responsabilidades e atividade de um profissional experiente e, que muita das vezes nem do Técnico é. Veja abaixo algumas solicitações copiadas da mídia:
 
Inglês fluente ou intermediário será determinante;
 
Conhecimento avançado pacote Microsoft Office;
 
Acompanhar indicadores e de processo relacionados ao SEMST;
 
Elaboração do documento PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;

Elaborar o PPRA, PCMAT, LTCAT, PCMSO, e outros conforme previsto nas Normas Regulamentadoras;
 
Formar, treinar e acompanhar a Brigada de incêndio;
 
Realizar análise dos acidentes do trabalho quando houver;
 
Acompanhamento atividades SESMT, inspeções e acompanhamento de plano de ação conform as NR- Normars Regulamentadora do MTE;
 
Realizar Levantamento dos requisitos perigos riscos e impactos, conhecimento OSHAS 18.001, ISO 14.001 e NR'S;
 
Inspecionar locais, instalações e equipamentos da empresa e determinar fatores de riscos e de acidentes;
 
Propor normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;
 
Especificar e distribuir os equipamentos de proteção individual (EPI), bem como inspecionar a sua utilização pelo trabalhador;
 
Elaborar relatórios de inspeções qualitativas e quantitativas, conforme o caso;
 
Registrar em documento próprio a ocorrência do acidente de trabalho para fins estatístico;
 
Manter contato junto aos serviços médico e social da empresa para o atendimento necessário aos acidentados;
 
Avaliar os casos de acidente do trabalho, acompanhando o acidentado para recebimento de atendimento médico adequado;
 
Investigar acidentes ocorridos, examinar as condições, identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
 
Elaborar relatórios técnicos, periciais e de estatísticas de acidentes;
 
Orientar os funcionários da empresa no que se refere à observância das normas de segurança;
 
Promover e ministrar treinamentos sobre segurança e qualidade de vida no trabalho;
 
Colaborar com a CIPA em seus programas, estudando suas observações e proposições, visando a adotar soluções corretivas e preventivas de acidentes do trabalho;
 
Promover campanhas e coordenar a publicação de material educativo sobre segurança e medicina do trabalho;
 
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
 
Participar de reuniões de trabalho relativas à sua área de atuação;
 
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de medição e de programas de informática;
 
Elaborar e atualizar periodicamente procedimentos da área de Segurança, Meio Ambiente e Saúde;
 
Gerenciar a execução dos exames periódicos (ASO);
 
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
 
Formação: Técnico em Segurança do Trabalho com Registro no CREA, não será aceito currículo fora dessas condições.
 
Podemos notar uma miscelânea de atividades de competência exclusiva do Médico, Engenheiro e do Enfermeiro do Trabalho que está sendo atribuída ao Técnico em Segurança do Trabalho.
 
O problema não é criticar, cada um sabe onde o calo aperta, pois essa pode ser a única alternativa, especialmente quando a prioridade do profissional não é o salário, mas sim a oportunidade de entrar no mercado.
 
Mas essa atitude se torna conveniente para as empresas, que assim podem contar com profissionais qualificados que aceitam ganhar pouco para trabalhar, porém a situação é temerária para os trabalhadores e para o mercado em geral.
 
Aceitar salários baixos e condições precárias de trabalho é uma forma de depreciação da carreira, prejudica o profissional e o mercado, a pretensão salarial de um profissional tem como referência sempre o salário anterior, logo, quem se submete a baixos salários tem mais dificuldade de elevar os ganhos ao longo do tempo e isso realmente afeta a classe!
 
Pense Nisso!
 
Marcio Santiago Vaitsman
 
 
"Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa atitude fez parte da sua história”. 

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