As Instâncias da Justiça do Trabalho – É bom saber isso.


A Justiça do Trabalho faz parte da Justiça Federal Especial e tem por objetivo julgar as ações que envolvem direitos trabalhistas, ou seja, aqueles decorrentes da relação de emprego.
 
PRIMEIRA INSTÂNCIA:
 
A primeira instância da Justiça do Trabalho é formada pelos Tribunais do Trabalho, compostos por diversas Varas do Trabalho ou, nos municípios de menor porte, por Varas Únicas do Trabalho.
 
Em primeira instância, as sentenças ou quaisquer outras decisões no transcorrer do processo, são tomadas pelo Juiz Monocrático do Trabalho.
 
Em nosso caso são os denominados Juízes do Trabalho que de forma solitária proferem as sentenças no Processo do Trabalho.
 
A parte inconformada com a decisão monocrática, aquela prolatada pelo Juiz da Vara do Trabalho, recorre dessa decisão para o Tribunal de Segunda Instância que se localiza na capital do respectivo Estado.
 
INSTÂNCIA INTERMEDIÁRIA:
 
Em todo o nosso sistema judiciário das decisões proferidas pelos juízes de primeira instância, para a parte inconformada existe o direito de recurso que é remetido para uma instância imediatamente superior, formada por um colegiado de desembargadores que têm o poder de manter ou alterar a decisão proferida pelo Juiz de Primeiro Grau.
 
No Sistema Judiciário do Trabalho cada Estado possui a sua corte de recursos trabalhistas, são os Tribunais Regionais do Trabalho.
 
INSTÂNCIA SUPERIOR:
 
Ainda dentro da mesma organização da Justiça do Trabalho temos um segundo órgão de apelação que é o Tribunal Superior do Trabalho – TST, localizado em Brasília e que tem poderes para julgar os recursos contra as decisões proferidas pelos diversos Tribunais Regionais do Trabalho de todos os Estados da federação, mantendo ou alterando as decisões proferidas por aquelas cortes estaduais.
 
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF:
 
O STF, a Corte Suprema de todo o poder judiciário brasileiro, tem competência para as decisões proferidas pelo TST quando, na ação trabalhista houver discussão de matéria com natureza constitucional.
 
Perícia Judicial do Trabalho.
O Segurito.
 
 
Para uma categoria profissional a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado!
Pense nisso!

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