DIREITO DE RECUSA DO EMPREGADO.

 
O direito de recusa é uma ferramenta de segurança que assegura ao trabalhador a interrupção de uma atividade de trabalho por considerar que ela envolve grave e iminente risco para sua segurança, saúde e/ou de outras pessoas.
 
Ou seja, o empregado que não se sentindo seguro em iniciar ou continuar uma tarefa por julgar haver risco grave e iminente de acidente, comunica ao seu supervisor ou a chefia imediata para que haja a interrupção temporária da tarefa até que se elimine ou minimize os riscos no ambiente de trabalho.
 
O supervisor ou fiscal analisa junto com o empregado a procedência do questionamento utilizando as ferramentas de análise disponíveis, (Procedimento Operacional, Boas Práticas, Etc.). Havendo concordância de que a tarefa pode ser executada sem risco de acidente, esta é reiniciada com segurança.
 
Se for observado que é necessária medida corretiva / preventiva, esta deverá ser providenciada antes de se iniciar ou recomeçar a tarefa. Não havendo concordância, o empregado deve interromper o trabalho e comunicar ao gerente de área para que seja tomado as medidas cabíveis ao caso.
 
Já o gerente da área em conjunto com o supervisor / chefia imediata e o empregado analisam a situação novamente e concluem sobre a procedência da recusa e, providenciam as medidas necessárias para corrigir a situação e dar continuidade as atividades com a devida segurança ou que outra forma de procedimentos seguros sejam adotados.
 
Lei. NR 09 - 9.6.3. O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências. (109.041-0 / I2).
 
 
Para uma categoria profissional a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado.


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